Olá, amiga e amigo da Hora de Santa Catarina! Quem acompanha a coluna sabe que a Defensoria Pública da União tem trazido para este espaço informações sobre benefícios previdenciários e assistenciais, atualizando as regras após as mudanças na legislação que ocorreram no final do ano passado. Chegou a hora de falar sobre a última das modalidades de aposentadoria na nossa série: a aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez.

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Quem tem direito

Como o nome revela, a aposentadoria por incapacidade permanente é para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não consegue mais trabalhar em nenhum serviço por ter a saúde comprometida por um acidente ou uma doença. O segurado passará por uma perícia médica no INSS para que essa incapacidade seja atestada. A solicitação da aposentadoria pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.

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Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso ter contribuído ao INSS por, pelo menos, um período de carência de 12 meses. A incapacidade deve ter iniciado depois da filiação à previdência social – quando se começou a fazer as contribuições. Vale o início da incapacidade, e não da doença. Por exemplo: uma pessoa pode começar a contribuir já doente, mas ainda trabalhando, e ter seu quadro de saúde agravado mais tarde, levando à incapacidade permanente. Nesse caso, se o período de carência estiver cumprido, poderá se aposentar.

Caso a incapacidade ocorra por causa de uma doença de serviço ou qualquer tipo de acidente, não é necessário cumprir carência para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que esteja filiado à previdência. A mesma exceção vale para quem tem algumas doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

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Atenção: é importante lembrar que o auxílio-doença não se “transforma” em aposentadoria por incapacidade permanente depois de certo tempo. O que é considerado é se o motivo que impede a pessoa de trabalhar é temporário ou permanente. É a perícia feita pelo INSS que apontará isso.

Reavaliação

O aposentado por incapacidade permanente pode passar por avaliações periódicas para que seja verificada se a impossibilidade de trabalhar continua. Pessoas com mais de 60 anos ou aquelas com mais de 55 anos e 15 anos de aposentadoria por incapacidade permanente não precisam passar por essa reavaliação. Beneficiários com Aids também estão dispensados desse exame. O benefício é interrompido se houver retorno da capacidade de trabalho ou a morte do beneficiário.

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Pagamento

O valor do benefício fica entre o salário-mínimo (hoje, de R$ 1.045) e o teto do INSS, que está em R$ 6.101,06. Mas, nessa faixa, o que o aposentado receberá? O cálculo do valor a ser pago ao aposentado é feito a partir da média de todos os seus salários desde julho de 1994. A aposentadoria será de 60% desse valor, acrescida de 2% para cada ano a mais de contribuição a partir de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Por exemplo, a mulher que tiver 16 anos de contribuição receberá 62%. Se tiver 17 anos de contribuição, o valor passará a 64% da média, e assim por diante.

Se a incapacidade permanente para o trabalho tiver sido causada por um acidente ou doença de trabalho ou ainda por uma doença profissional, o valor será de 100% dessa média.

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O aposentado por incapacidade que precisa de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. Isso vale mesmo se a aposentadoria já atingir o teto do INSS.

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Precisa de ajuda?

Se você tiver dúvidas sobre o requerimento da aposentadoria por incapacidade permanente, a Central de Atendimento do INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), pelo telefone 135. Além disso, o aplicativo Meu INSS também pode ser consultado. Fique atento às notícias no site do INSS sobre o funcionamento ou não das agências no período da pandemia.

A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de contratar um advogado, inclusive em casos que envolvam benefícios previdenciários e assistenciais. Confira como está o atendimento nas unidades de Santa Catarina durante a pandemia. Até a próxima!

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