Olá, leitores do Hora de SC. Hoje vamos falar de um assunto muito comum na área de família. Na Defensoria Pública há um enorme número de pessoas que procuram os serviços de assistência jurídica para cobrar a pensão alimentícia.
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O primeiro passo é fixar a pensão alimentícia, ou seja, deve-se determinar o valor da pensão. Sem a fixação deste valor não é possível a execução judicial. Para fixar o valor, os pais ou responsáveis podem procurar a Defensoria Pública para participar de uma sessão de acordo e, juntos, decidirem qual o valor atende à necessidade da criança e à possiblidade do responsável pelo pagamento.
Se não houver acordo, a Defensoria Pública também pode ajuizar ação de alimentos para que o juiz decida qual o valor deve ser pago e determine a data de vencimento.
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Quando o devedor de alimentos pode ser preso?
Mesmo após fixado o valor dos alimentos não é qualquer dívida alimentar que permite a prisão do devedor. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. A prisão do devedor de alimentos não é uma pena criminal, mas sim um meio de forçar o pagamento da pensão. Assim, se a pensão alimentícia tem o dia 10 de cada mês como data de vencimento e se ajuíza a execução na data de hoje, pode-se exigir a prisão apenas se não tiver pago as parcelas de agosto, julho e junho. As outras pensões mais antigas não permitem a prisão do devedor, apenas a penhora dos seus bens.
Quando parar de pagar a pensão?
Para interromper o pagamento da pensão é necessário celebrar um acordo entre as partes ou ajuizar uma ação de exoneração de alimentos. Sempre que tiver dúvida, procure um Defensor Público para que haja orientação correta.
Defensoria Pública Estadual
A Defensoria Pública é uma instituição que tem como missão defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família (de até três salários mínimos) e patrimônio. Em Florianópolis, o interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Av. Othon Gama D’Eça, 622, Centro, de segunda à quinta, das 8h30m às 10h30m. Neste momento, após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.
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Documentos necessários
Na ocasião, é preciso trazer a cópia e o original da seguinte documentação: (a) documentos pessoais dos pais; (b) comprovante de residência; (c) comprovante de renda familiar; (d) certidão de nascimento da criança. Quando do atendimento, outros documentos complementares poderão ser solicitados.