Olá, leitora e leitor da Hora de Santa Catarina! Você sabia que foram estimados cerca de 40 milhões de indeferimentos do auxílio emergencial? Desde abril, a Defensoria Pública da União (DPU) realizou mais de cem mil atendimentos relacionados ao benefício em todo o território nacional. Recentemente, a DPU e o Ministério da Cidadania assinaram um acordo visando à análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral ou documental.

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Com o acordo, espera-se reduzir as ações judiciais relativas ao auxílio emergencial, tanto por meio da facilitação do acesso às informações sobre os motivos que levaram ao indeferimento dos pedidos quanto pela padronização de soluções administrativas para os conflitos.

Em maio, publicamos uma coluna explicando tudo sobre o benefício. Para estar apto a receber, o cidadão tem que cumprir obrigatoriamente todos os requisitos exigidos e, para evitar problemas com o aplicativo, é importante preencher com muito cuidado as informações.

Casos contemplados

A contestação da DPU via plataforma do Ministério da Cidadania poderá ser feita em determinadas hipóteses de indeferimento, a depender da documentação que a parte interessada conseguir fornecer à DPU. Mesmo que o indeferimento se enquadre nas hipóteses previstas, também há casos em que não é possível revertê-lo. A análise de cada caso é privativa do defensor público federal responsável.

Cidadãos que já procuraram a DPU não precisam entrar em contato novamente para pedir a contestação. O defensor público federal responsável por esses casos irá fazer a contestação nas situações viáveis. Caso seja preciso, a DPU entrará em contato para solicitar documentação complementar.

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Estrutura, atuação e atendimento na pandemia

A DPU informa que tem adotado as medidas ao seu alcance para priorizar as pessoas que mais precisam e mobilizou uma força-tarefa com diversos defensores públicos federais dedicados à atuação diária nos casos referentes ao auxílio emergencial. Em todo o Brasil, a DPU conta com apenas 467 defensores com atuação em 1ª instância, 122 nos Tribunais Regionais e 50 nos Tribunais Superiores.

Mesmo com todas as limitações (de pessoal, orçamentária etc.), a instituição atuará, como sempre atuou, dentro do possível para prestar a melhor atenção e assistência jurídica às pessoas necessitadas. Na maior parte das nossas unidades, o atendimento é realizado exclusivamente por telefone e pela internet durante a pandemia de Covid-19. Portanto, a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, apenas se solicitado pela unidade que o atende.

> TCU aponta que 620 mil receberam auxílio emergencial sem ter direito, diz Fantástico

A DPU também criou um site para reunir todas as informações sobre a atuação jurídica relacionada à doença com dados sobre o atendimento referente ao auxílio emergencial, orientações para quem está no exterior e com dificuldades de retornar ao Brasil e notícias sobre coronavírus. O Observatório Nacional Covid-19 recebe denúncias sobre violações cometidas pelo poder público decorrentes da pandemia, tais como de saúde, previdência e assistência social, moradia, entre outras.

Atendimento em Santa Catarina e alternativas

O interessado deverá falar com a DPU em Santa Catarina pelos contatos deste link a fim de receber orientações sobre o auxílio emergencial ou outras demandas jurídicas. Se não morar em Santa Catarina, fale com a DPU em outros estados. O Ministério da Cidadania anunciou que está desenvolvendo plataforma que ficará disponível no aplicativo do auxílio emergencial e que permitirá a contestação do indeferimento diretamente pelo cidadão.

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Quem não conta com a DPU em sua cidade ou não pode aguardar o atendimento da Defensoria, tem a opção de procurar diretamente a seção ou subseção da Justiça Federal que atende o seu município para dar entrada no pedido. Confira os municípios atendidos pelas unidades de Florianópolis, Joinville e Criciúma da DPU em Santa Catarina neste link. Até!