Amigo da Hora de SC, a Defensoria Pública do Estado (DPE) conversará hoje sobre a viagem internacional realizada por crianças e adolescentes. As regras para viagens dentro do Brasil são diferentes daquelas previstas para as viagens ao exterior.

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Antes de preparar o passaporte e o documento original de identificação, temos que saber que, em situações excepcionais, é necessária a autorização do juiz para a viagem.

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NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

O adolescente (aquele que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do juiz para viagens internacionais quando acompanhando de ambos os pais.

Mas e se o outro pai não estiver presente? Neste caso não precisa de autorização do juiz, mas o outro genitor precisará assinar uma autorização escrita, com firma reconhecida.

Outra situação que dispensa a autorização judicial é quando ambos os pais autorizam expressamente, de forma escrita e com firma reconhecida, a viagem do adolescente ou criança que viajam desacompanhadas, ou quando acompanhadas de outras pessoas.

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E se o um dos pais for falecido ou não tiver registrado a criança como filho (não constar o nome na certidão de nascimento ou RG)? Neste caso, basta estar acompanhado por apenas um dos genitores. Mas se for falecido, deve-se apresentar o original da certidão de óbito ou cópia autenticada.

PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Nos casos em que os pais divergirem entre si ou se negam a autorizar a viagem da criança ou do adolescente, poderá o interessado ajuizar ação para obter a autorização do juiz, dispensando-se a autorização dos pais.

E se o pai (registrado na certidão de nascimento) estiver desaparecido? Também nesta situação deve-se recorrer ao Juiz para se obter a autorização para viagem da criança e do adolescente.

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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

A Defensoria Pública é uma instituição que tem como missão defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família e patrimônio.

O interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Av. Othon Gama D’Eça, 622, Centro, de segunda à quinta, das 8h30m às 10h30m. Neste momento, após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Na ocasião, é preciso trazer cópia e original da seguinte documentação: (a) documentos pessoais dos pais; (b) comprovante de residência; (c) comprovante de renda familiar; (d) certidão de nascimento da criança. Quando do atendimento, outros documentos complementares poderão ser solicitados.

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