Olá! No dia 8 de setembro, entrará em vigor o Decreto 9.462/2018, que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O BPC é o auxílio de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência. Para recebê-lo, é preciso estar em situação de miséria, analisada principalmente por meio da renda familiar, tendo como referência um quarto de salário mínimo por pessoa. Os critérios de deficiência e miserabilidade podem ser questionados na Justiça. Fique atento às regras que passarão a valer.
Continua depois da publicidade
Prazos
Todos os beneficiários do BPC/Loas devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que identifica as famílias de baixa renda no país. O prazo para inscrição termina em 31 de dezembro de 2018. Após essa data, quem não se inscrever ou atualizar os dados no CadÚnico terá o benefício suspenso. Também é preciso passar por uma revisão, quando chamado pelo INSS, para verificar se a situação socioeconômica se mantém. Pessoas com deficiência considerada não permanente são submetidas a uma reavaliação.
Alterações
Continua depois da publicidade
O BPC/Loas pode ser suspenso se as condições que deram origem ao benefício forem superadas; se forem identificados erros na sua concessão; caso a perícia de reavaliação não seja agendada até a data limite; por falta de inscrição no CadÚnico; e por inconsistências cadastrais. O contato com quem está em situação irregular ocorrerá preferencialmente pelos bancos. Devem ser concedidos 10 dias para o cidadão apresentar defesa no INSS. Se o prazo for extrapolado, o auxílio será bloqueado até o beneficiário se manifestar.
Atenção
Não é necessário ser segurado do INSS para acessar o BPC/Loas. No entanto, ele não é cumulativo com outros benefícios da seguridade social. Para receber o Loas, idosos e pessoas com deficiência devem informar o CPF e apresentar um documento oficial com foto. Menores de 16 anos podem apresentar apenas certidão de nascimento. Se você solicitou o auxílio e teve o pedido negado, ou se era beneficiário mas teve problemas com o cadastro, pode contatar a Defensoria Pública da União (DPU). A instituição oferece assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar por um advogado.
Contato
Entre em contato com a DPU em Florianópolis pelo telefone 3221-9400. Até!