Olá! Para dar continuidade ao tema sobre o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, a Defensoria Pública da União (DPU) falará sobre outras duas faces do racismo: a religiosa e a ambiental.

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Racismo religioso

O racismo religioso é antigo no Brasil, pois durante quatro séculos a prática de religiões de origem africana foi reprimida no País. “Até os anos 70, os terreiros tinham que pagar uma taxa na delegacia de polícia da circunscrição para poder tocar.

Foram criadas as delegacias de costumes, cuja função era reprimir o candomblé e a umbanda”, conta o Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Hédio Silva Junior. O racismo religioso se manifesta pela prática de intolerância e de perseguição política e violenta contra os praticantes das religiões de matriz africana e deve portanto ser objeto de enfrentamento por instituições do sistema de justiça, como a DPU.

Racismo ambiental

Quando as terras ocupadas por povos tradicionais, como os quilombolas, não são respeitadas e valorizadas, acontece o racismo ambiental. Isso também se dá quando territórios tradicionalmente ocupados por pessoas negras ou indígenas são objeto de expropriação e redução constante e progressiva para satisfazer interesses econômicos sem contemplar a promoção desses povos.

“Nós chegamos em uma etapa do capitalismo que não está em jogo apenas extrair e explorar a mão de obra de povos não brancos, mas estamos em uma fase em que o sistema precisa do território desses povos para um processo de expansão”, explica o sociólogo e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) José Carlos Gomes.

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“É isso que se configura como uma nova modalidade de racismo, que não apenas implica a destruição de dimensões de direitos dessas populações, mas também de seu espaço e de seu meio ambiente”, afirma.

Auxílio

Segundo a Constituição Federal, todos têm direito à “liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Também é garantido o “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

A DPU atua em processos administrativos e judiciais para a proteção dos povos tradicionais, de terreiros e comunidades quilombolas e indígenas, a fim de proteger seus direitos. No caso de dúvidas e denúncias, procure o GT Políticas Etnorraciais pelo e-mail gtpe@dpu.def.br. Em Florianópolis, a DPU fica na Rua Frei Evaristo, 142, Centro. Até!​

* Esta coluna foi produzida com a colaboração da coordenadora do GT Políticas Etnorraciais da DPU, defensora pública federal Rita Cristina de Oliveira, e a partir de informações obtidas na série de documentários Interfaces do Racismo, produzida pela DPU.

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