Olá, amigo da Hora! Na última coluna da Defensoria Pública da União (DPU) publicada aqui no espaço Você Tem Direito, começamos a conversar sobre aposentadoria. Hoje vamos continuar a série, com informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Quando falamos de contribuição, fazemos referência a valores pagos pelo trabalhador ou descontados do salário e que vão para a Previdência Social (o INSS). E é possível se aposentar pela quantidade de tempo que você contribuiu. O homem precisa ter trabalhado por 35 anos. Para a mulher, a exigência é de 30 anos. É necessário que em 15 desses anos as contribuições tenham sido feitas em dia. Você ainda pode trabalhar depois de aposentar por tempo de contribuição.
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Talvez você já tenha ouvido falar de alguém que se aposentou com menos tempo do que falamos aqui. É a chamada aposentadoria proporcional. Só vale para quem pagava ao INSS antes de 16 de dezembro de 1998. O valor da aposentadoria é calculado com base no período de pagamento comprovado. O homem deve ter 53 anos de idade, com contribuição por 30 anos. Para a mulher, são 48 anos de idade e 25 de pagamentos ao INSS. Existem outros detalhes, por isso vale buscar ajuda na DPU.
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