Olá, amigo da Hora! Na última coluna da Defensoria Pública da União (DPU) publicada aqui no espaço Você Tem Direito, começamos a conversar sobre aposentadoria. Hoje vamos continuar a série, com informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Quando falamos de contribuição, fazemos referência a valores pagos pelo trabalhador ou descontados do salário e que vão para a Previdência Social (o INSS). E é possível se aposentar pela quantidade de tempo que você contribuiu. O homem precisa ter trabalhado por 35 anos. Para a mulher, a exigência é de 30 anos. É necessário que em 15 desses anos as contribuições tenham sido feitas em dia. Você ainda pode trabalhar depois de aposentar por tempo de contribuição.

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Talvez você já tenha ouvido falar de alguém que se aposentou com menos tempo do que falamos aqui. É a chamada aposentadoria proporcional. Só vale para quem pagava ao INSS antes de 16 de dezembro de 1998. O valor da aposentadoria é calculado com base no período de pagamento comprovado. O homem deve ter 53 anos de idade, com contribuição por 30 anos. Para a mulher, são 48 anos de idade e 25 de pagamentos ao INSS. Existem outros detalhes, por isso vale buscar ajuda na DPU.

Como pedir

Para pedir a aposentadoria, procure o INSS com recibos de contribuições e documentos pessoais, inclusive a Carteira de Trabalho. Pintou dúvida?

A DPU pode ajudar se você não tiver condições de contratar um advogado. A unidade de Florianópolis fica na Rua Frei Evaristo, 142, Centro, e o atendimento é agendado. A partir do dia 7 de janeiro, você pode marcar um horário pelo telefone (48) 3221-9400.

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Desejamos que você tenha um ótimo 2015! Busque sempre seus direitos! Até logo!

Atenção: se você já recebe benefício do INSS, deve renovar sua senha até 31 de dezembro. É obrigatório! Com um documento de identidade com foto, procure a agência bancária onde você recebe o benefício. Quem não fizer isso pode ter o benefício suspenso!