Bom início de ano! Já vimos a divisão do Poder Judiciário e a função do Ministério Público (MP). Agora, vamos entender as advocacias pública e privada.
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Segundo a Constituição Federal, advogados(as) são indispensáveis à administração da Justiça. No processo judicial, eles e elas devem, com base nas leis, tentar convencer juízes, desembargadores ou o júri de que a pessoa representada tem razão na causa. Advogados(as) também atuam extrajudicialmente, prestando consultoria jurídica a seus clientes em procedimentos como os de usucapião, divórcio e inventário. Para exercer a profissão, no entanto, é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quando se está envolvido com um processo judicial ou com uma questão que demande conhecimento da lei, pode-se contratar um(a) advogado(a) particular. Mas quando os envolvidos são os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, quem se responsabiliza é a Advocacia-Geral da União (AGU). Os processos dos quais a União participa geralmente são a respeito de atos administrativos, autarquias ou fundações públicas.
Estrutura da AGU
Diante do Supremo Tribunal Federal (STF), quem atua é o Advogado-Geral da União. Perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem se responsabiliza por questões cíveis e trabalhistas é o Procurador-Geral da União e, por questões tributárias e fiscais, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Há ainda os Procuradores Regionais da União, que a representam junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), e as Procuradorias da União organizadas em cada estado, que atuam na primeira instância da Justiça Federal. Todos esses órgãos e cargos fazem parte da Advocacia Geral da União (AGU).
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Assessoramento
No entanto, o órgão também faz mais do que atuar judicialmente. Cabe a ele assessorar o Presidente da República a realizar uma administração de acordo com a legislação. O Advogado-Geral da União deve elaborar pareceres acerca de normas propostas pelo Poder Executivo, além de orientá-lo sobre outros atos administrativos. Para auxiliar nesse trabalho, existe a Consultoria-Geral da União. E as Consultorias Jurídicas cumprem uma função parecida, aconselhando ministérios e as Secretarias da Presidência da República. A próxima coluna falará sobre a Defensoria Pública da União.
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