Olá, leitora e leitor da Hora de Santa Catarina! A coluna desta segunda-feira (30), traz informações do trabalho da Defensoria Pública relacionado ao principal tema do momento: a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
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Atendimento
Para auxiliar a combater a disseminação do vírus, as unidades da Defensoria Pública da União (DPU) em Santa Catarina, localizadas em Florianópolis, Joinville e Criciúma, estão atendendo apenas casos urgentes, por telefone, ao menos até 3 de abril. Esse prazo pode ser prorrogado por necessidade de saúde pública. São consideradas urgentes as demandas que envolvem risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direitos. Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomeração de pessoas nos setores de atendimento.
Atendimento por telefone para casos urgentes:
Florianópolis: (48) 99937-0645;
Joinville: (47) 98899-9039 e (47) 99783-0125;
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Criciúma: (48) 98823-9664;
Plantão noturno e de final de semana para as três unidades: (48) 99858-0043.
A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) também está atendendo apenas casos urgentes e de forma preferencialmente remota. Saiba como acessar o serviço das unidades da DPE-SC durante o período de ações de prevenção ao coronavírus. Vale lembrar que a assistência jurídica gratuita das Defensorias Públicas é voltada a quem não tem condições de contratar um advogado.
Direito à saúde
Tanto a DPU quanto a DPE podem atuar em demandas de saúde, um tema bem frequente aqui na coluna. Toda pessoa deve ter acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Isso inclui medicamentos, exames, tratamentos, cirurgias, internações e atendimento humanizado.
É dever do poder público garantir o acesso à saúde para todos os cidadãos, reservar recursos suficientes para financiar ações e serviços, além de criar políticas para a área. O Sistema Único de Saúde (SUS) faz cerca de 2 bilhões de atendimentos por ano e realiza desde procedimentos de baixa complexidade até transplante de órgãos. Importante destacar que a Constituição Federal garante a todas as pessoas a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário sempre que ocorrer lesão ou ameaça de lesão a direitos, inclusive na área da saúde.
Grupos vulneráveis
As Defensorias Públicas também trabalham para garantir o direito de populações vulneráveis. Um exemplo recente é o envio de recomendações aos governos estaduais e municipais para que sejam adotadas medidas de proteção a pessoas em situação de rua durante a pandemia da Covid-19. DPU e DPEs recomendaram ações como o funcionamento ininterrupto dos serviços e aparelhos voltados a esse grupo, a destinação de espaços educacionais e esportivos com equipamentos sanitários para acomodação e higiene dessas pessoas, além do fornecimento de alimentação, álcool em gel e máscaras.
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Outro caso é o da ação ajuizada por defensores regionais de direitos humanos pedindo a concessão de todos os pedidos de benefícios do Bolsa Família atualmente pendentes de apreciação no País, até que termine a situação de calamidade declarada pelo Decreto Legislativo 06/2020, aprovado em 19 de março e com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Calcula-se que mais de três milhões de solicitações aguardem análise do governo federal.
Violações de direitos
A DPU criou na semana passada o Observatório Nacional COVID-19, a fim de receber denúncias sobre quaisquer violações do Poder Público decorrentes da doença, em temas como saúde, previdência social, assistência social, moradia e outros direitos que possam ser afetados pela pandemia. O principal objetivo desta ferramenta é tratar as demandas de modo coletivo, sem prejuízo, no entanto, do registro de questões individuais, a serem destinadas às unidades da DPU que eventualmente tenham atribuição por conta da localidade do fato ou da residência do comunicante. É importante ressaltar, porém, que por este canal não será possível requerer assistência jurídica individual, o que deve ser feito por meio dos núcleos regionais da instituição.
Proteja-se da Covid-19: mantenha os hábitos de higiene e os comportamentos recomendados pelas autoridades de saúde. Até a próxima coluna!