Olá! A eleições se aproximam, e talvez você se depare com a campanha de candidatos na internet. A Defensoria Pública da União (DPU) quer saber: você está por dentro das regras? A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicativos. O conteúdo deve ser editado por candidatos, partidos, coligações ou qualquer cidadão, desde que, neste último caso, não haja patrocínio de conteúdo pago.
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A nova redação da Lei das Eleições permite que candidatos, partidos e coligações utilizem ferramentas para aumentar o alcance de publicações (impulsionar conteúdo), desde que disponibilizadas pelo próprio provedor da aplicação na web. É necessário que o impulsionamento seja identificado pelo CPF ou CNPJ do responsável e contenha a marcação de “Propaganda Eleitoral”.
A nova lei autoriza ainda a compra de posições de destaque nos sites de busca. Todos os gastos devem ser declarados à Justiça Eleitoral e estão sujeitos aos limites legais.
O que não pode
Identidades falsas – os perfis “fake” – não podem postar conteúdo de cunho eleitoral. Também é vedada a veiculação de campanha em sites de empresas e sites oficiais ou hospedados por órgãos de administração pública. Contratar pessoas para emitir mensagens ou comentários paradifamar candidato, partido ou coligação é crime. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada desses conteúdos.
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Outra forma de se defender é pelo direito de resposta, assegurado a atingidos por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas. A pessoa ofendida pode pedir o exercício do direito à Justiça a qualquer momento ou, quando o conteúdo for deletado, em até 72 horas após sua retirada. Caso a solicitação seja deferida, a resposta deverá ser veiculada, em até 48 horas, nas mesmas condições da publicação original, por, no mínimo, o dobro do tempo em que a mensagem ofensiva ficou disponível.
Fique atento
A manifestação espontânea de cidadãos, mesmo elogiando ou criticando candidatos, não é considerada propaganda, mas também não pode conter ofensas ou divulgar fatos inverídicos. Mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, partidos ou coligações devem permitir o descadastramento pelo destinatário.
Contato
Entre em contato com a DPU em Florianópolis pelo telefone 3221-9400. Até!