Por ser uma informação de interesse público, é determinado por lei que os balanços patrimoniais de algumas empresas sejam divulgados por meio de publicidade legal. Mas você sabe quais são as empresas que têm essa obrigação? A NSC foi em busca dessas informações com a advogada Bárbara Amanda Balmant de Oliveira, sócia e co-fundadora do Escritório de Advocacia Oliveira & Santin Advogados, e preparou um pequeno guia sobre publicação legal para você.
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O que é a publicação legal
A Publicação Legal é a divulgação pública de atos na imprensa oficial, jornais de grande circulação e sistemas informatizados do governo com a finalidade de garantir a transparência, que se faz obrigatória por força de lei, regulamento ou estatuto.
Esse tipo de publicação é obrigação tanto para órgãos públicos quanto privados, que são obrigados a divulgarem alguns de seus atos, como editais de licitação, convocação e exoneração de servidores, no caso da Administração Pública, e atas de reunião de sócios e balanços, no caso de empresas privadas, entre outros.
— Apesar da obrigatoriedade de realizar publicação legal ser comumente associada ao Poder Público e sociedades anônimas, a realidade é que todas as empresas estão sujeitas a publicarem alguns de seus atos em determinadas ocasiões, fugindo à regra apenas as microempresas e empresas de pequeno porte — destaca a advogada Bárbara.
Contudo, segundo a advogada Bárbara, no setor privado são as sociedades anônimas as mais afetadas pela obrigatoriedade de realizar a Publicação Legal, uma vez que a maioria de seus atos demanda publicidade e transparência, incluindo suas demonstrações financeiras.
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Obrigação de publicação do Balanço Patrimonial
O balanço patrimonial, por exemplo, é um dos atos que devem ser realizados por meio da Publicação Legal. O objetivo desse tipo de publicação é demonstrar a situação financeira de uma determinada empresa. Segundo a lei, ele deve ser realizado ao final de cada exercício social, que é abrangido pelo período de um ano em que a empresa realiza atividades, operações e demais eventos que surtam algum tipo de efeito patrimonial.
Quais empresas são obrigadas a publicar o balanço?
Em regra, estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras as Sociedades por Ações, ou seja, as Sociedade Anônimas (S/A ou Companhias), e as Sociedades em Comandita por Ações tanto de capital aberto quanto de capital fechado.
O Balanço Patrimonial deve ser fechado ao término de cada exercício social e apresentado até o quarto mês seguinte, ou seja, como normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil (de 1º/janeiro a 31/dezembro), este prazo, em regra, acaba sendo até o final do mês de abril do ano.
Publicidade legal: como fazer?
Se você está se perguntando como fazer uma publicidade legal, saiba que esse tipo de publicidade deve ser feito em Diários Oficiais e nos veículos de imprensa de amplo alcance na região de atividade do órgão público, da associação de classe ou da empresa privada. Estão inclusos aí os meios impressos e digitais de divulgação.
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Como a publicidade legal deve conferir transparência e credibilidade ao balanço patrimonial, é importante que ela seja feita em veículos de imprensa de grande audiência. Por isso, os veículos da NSC são uma opção eficaz para realizar publicidade legal em Santa Catarina.
Além de amplo alcance nos meios impressos e digitais na região de validade do anúncio, o veículo precisa ter suas informações certificadas, como é o caso do NSC Total. A certificação digital conferida pelo ICP Brasil e emitido por AC SOLUT Múltipla à NSC, além de audiência auditada pelo Instituto Verificador de Comunicação (IVC), garante maior confiabilidade e segurança para usuários e anunciantes.
Publicidade legal na NSC
A NSC conta com um portal exclusivo para facilitar a leitura dos anúncios oficiais. O Publicidade Legal é uma ferramenta prática e de uso simplificado, atualizada diariamente para cada uma de suas marcas: DC, Santa e AN. Outra vantagem é que a Publicidade Legal fica dentro do NSC Total, o maior portal de informação de Santa Catarina.
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