Como passar reto por todas as comidas diferentes que vemos nas viagens e não trazer algumas guloseimas para compartilhar com amigos e familiares por aqui? Realmente é difícil não trazer na mala alguma iguaria descoberta no país ou região visitada (afinal até mesmo no Brasil é possível fazer um tour gastronômico, como mostramos neste outro conteúdo aqui).
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Conheça mais do Agro que alimenta nosso Estado
Porém, antes de ir colocando congelados e embalagens na bagagem, é bom saber até onde pode ir a sua comprinha gourmet. Segundo a CIDASC, responsável pelo controle de trânsito em Santa Catarina, as regras de ingresso de produtos e animais estão baseadas em legislação federal e estadual. Desde 2016 a legislação incluiu permissão para o transporte de alguns produtos:
– Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
– Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
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– Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
– Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
– Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
– Produtos de origem animal para ornamentação.
O médico veterinário da CIDASC, Marcos Vinícius de Oliveira Neves, destaca que a legislação catarinense inclui algumas exigências sanitárias para manter a qualidade de saúde animal da região, que é referência no mercado mundial.
— Caso o produto atenda aos requisitos sanitários ele pode ingressar, caso não cumpra ou caso seja um produto que apresente uma restrição de trânsito, como os miúdos bovinos in natura provenientes de zona livre de febre aftosa com vacinação ou status inferior, o ingresso não é permitido — afirma Marcos.

Garantia do status sanitário
O modelo catarinense de inspeção sanitária animal é referência de qualidade e segurança. A Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) acompanha aves e suínos desde o nascimento dos animais, com a devida supervisão profissional, até o abate e a comercialização da carne ao consumidor final.
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Para que os animais, incluindo frangos e suínos, sejam transportados em Santa Catarina é obrigatória a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que atesta a sanidade desses animais. É com este rígido controle que Santa Catarina conquistou o título de único Estado livre de febre aftosa sem vacina, entre outras certificações internacionais.
— O controle de trânsito de animais e produtos é feito ao longo de toda linha de extensão das divisas e fronteira do Estado de Santa Catarina, através dos 63 postos fixos de fiscalização agropecuária — destaca Marcos.
As regras de ingresso de produtos são as mesmas para os diferentes meios de transporte,, seja rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou “a pé”. A diferença está relacionada à origem e tipo de produto.
— As diferenças dependem da condição sanitária do país ou estado de origem para as principais enfermidades. É preciso estar atento à limitação relacionada ao cumprimento dos requisitos sanitários presentes na legislação — reforça o médico veterinário.
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Vale ressaltar também que para o trânsito nacional de produtos não é necessário solicitar permissão prévia ao transporte. Já para o trânsito internacional o processo de importação deve ser realizado junto ao MAPA e, conforme o caso, a outros órgãos de controle alfandegário (Receita Federal, Polícia Federal e ANVISA).
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