Ademar Paes Junior
(Foto: NSC Total)

O avanço tecnológico nos serviços de saúde amplia a atenção mundial indispensável com a proteção dos dados e a garantia do direito à privacidade do paciente. Com o aumento exponencial da capacidade de coleta e armazenamento de informações pessoais, alguns cuidados vêm sendo multiplicados e implantados com maior rigor, protegendo, também de maneira muito importante, a confiança na relação médico e paciente, que é o alicerce maior da medicina.

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Nos últimos anos, um dos principais avanços regulatórios obtidos no Brasil para barrar o vazamento da informação é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). Foi criada após mais de oito anos de debates, com base no General Data Protection Regulation (GDPR), Regulamento de Proteção de dados da União Europeia, sendo sancionada no país em 14 de agosto de 2018, com o prazo para adequação até 16 de fevereiro de 2020.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, especialmente nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo regras e limites a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados. Em linhas gerais, os titulares de dados passam a ter maior controle sobre todo o processamento das suas informações pessoais.

A conquista principal da LGPD é clara: a garantia do uso de dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

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No que diz respeito aos serviços de saúde, o artigo 7º da Lei 13.709/18 define que as empresas deverão comprovar ao menos uma das seguintes bases legais para realizar o tratamento de dados pessoais: a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área ou por entidades sanitárias. Já no seu Artigo 46, a LGPD determina que as empresas devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Com todos esses cuidados e muitos outros descritos na referida lei, mais do que nunca é preciso estar atento às garantias individuais, com o emprego de soluções de privacidade durante todo o ciclo de vida dos dados. Sem dúvida, uma vitória que agora precisa ser efetivamente colocada em prática e caminhar ao lado da evolução tecnológica, em parceria com a sociedade brasileira. A LGPD ainda terá aprimoramentos na versão final que estão sendo debatidos no congresso nacional, mas é consenso de que a lei é indispensável.

*Ademar Paes Junior é médico radiologista e presidente da ACM