Passados quase oito anos da revogação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permitia a interrupção da gestação de fetos com anencefalia – caracterizada pela ausência parcial do cérebro e da calota craniana -, o tema polêmico voltará a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta quarta-feira. Embora o parecer de Mello seja de junho de 2004 (tendo sido revogado quatro meses depois), a primeira decisão judicial no Brasil favorável à interrupção da gravidez de um feto com este tipo de má-formação foi 1989, no município de Ariquemes (RO).

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O julgamento partirá de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A entidade alega ser uma ofensa à dignidade humana da mãe ter de gestar um bebê que não sobreviverá após o parto. A prática de interromper a gravidez, nesses casos, teria de ser descriminalizada.

O Diário Catarinense quer saber a sua opinião: você é contra ou a favor do aborto em casos de gravidez de um feto com anencefalia?

Diferentes pontos de vista

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De acordo com o Juiz da Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e responsável pelas decisões sobre o tema na Capital, Eugênio Couto Terra, é preciso levar em conta os avanços da ciência nos últimos anos, já que, atualmente, é possível precisar por meio de exames e diagnósticos se um feto terá chances de sobreviver.

O presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo, o jurista Ives Gandra da Silva Martins acredita que cabe ao STF proteger a Constituição, que assegura direitos à criança desde a concepção.

Médico docente em genética na Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Medicina Fetal, Thomaz Rafael Gollop defende o aborto em casos de anencefalia, e crê que os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, José Antônio Dias) Toffoli, Joaquim Barbosa, entre outros, serão favoráveis.

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