O Diário Catarinense adianta o editorial que os jornais da RBS publicarão no próximo domingo para que os leitores possam manifestar sua opinião em relação aos argumentos apresentados. Participações enviadas até as 18h de sexta-feira serão selecionados para publicação na edição impressa.
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PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Ao mesmo tempo em que gerou novos produtos, muitos dos quais indispensáveis para os cidadãos, a revolução tecnológica também criou a necessidade de um regramento mais moderno e mais eficiente entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, como ficou evidente no recente episódio da intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas operadoras de telefonia celular.
O atual Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 21 anos, representou em seu tempo um marco na defesa dos direitos da cidadania, mas está longe de englobar, em seus 119 artigos, a complexidade de que se revestiu a atividade econômica a partir da revolução tecnológico-informacional. Filho dos movimentos contra a carestia dos anos 1970 e da hiperinflação dos anos 1980, respondia ao contexto em que surgia: o de um país que emergia da chamada “década perdida”, engolido pela crise e descrente da eficácia da ação governamental depois de sucessivos planos de estabilização frustrados.
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Desde então, não apenas a realidade econômico-financeira do país sofreu mudanças significativas, com o controle da inflação e a transferência de setores da economia, então sob o tacão do Estado, para a iniciativa privada, como também surgiram fenômenos nem sequer sonhados pelo legislador. É o caso, entre outros, dos cartões de débito e crédito com chip, do comércio e da pirataria eletrônicos, do teleatendimento e da telecobrança, da informatização do sistema bancário, dos smartphones e tablets.
A esses e outros traços do cenário do consumo no país, é inútil procurar respostas específicas no Código de Defesa do Consumidor. Foi mais do que oportuna a iniciativa do Senado de criar uma comissão de juristas, cujo trabalho foi concluído em março, para propor um anteprojeto de reforma do referido instrumento legal.
O texto sugerido pelos juristas, que aguarda tramitação e aprovação pelo Senado para depois seguir para a Câmara e só então para sanção da presidente Dilma Rousseff, aborda alguns dos ângulos cegos do atual sistema de defesa do consumidor. Está prevista, por exemplo, a criação de uma seção no Código inteiramente consagrada à regulamentação do comércio eletrônico, que prevê punições para fornecedores e varejistas que praticarem abusos.
O anteprojeto também facilita a ação coletiva de consumidores e a eficácia de decisões em todo o território nacional quando o dano ao consumidor for cometido no conjunto do país. Finalmente, é imposta a concessão responsável de crédito, vedando a oferta de empréstimo a quem já tiver sua renda comprometida além de certos limites.
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Nos últimos meses, a ação oportuna da Anatel em relação às operadoras de telefonia móvel – ação que, no intuito de coibir práticas questionáveis, acabou por pecar pelo exagero – ganhou as manchetes em todo o país. Resta evidente que os usuários de celulares, assim como o público consumidor em geral, carecem de um sistema de proteção que acompanhe o ritmo e as tendências do mercado. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é considerado um dos instrumentos legais mais avançados do mundo em seu âmbito, mas nem por isso é peça de eficácia eterna, à prova da passagem do tempo.
De posse do anteprojeto de reforma do código, o Senado fará bem em apressar o debate e a tramitação da matéria, de forma que se possa contar, até o final do ano, com uma rede de proteção reforçada ao consumidor.