Um vizinho “descuidado”, que teria incendiado acidentalmente duas casas, foi condenado a pagar indenização de R$ 133,9 mil a uma mulher que morava ao lado do imóvel dele, em Brusque. A residência dela foi totalmente destruída pelo fogo, que teria começado por conta de um cigarro do homem, que dormiu enquanto fumava.
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A decisão do Tribunal de Justiça ocorre depois da mulher perder o processo em primeira instância. Naquele fevereiro de 2014, o homem teria contado a populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro. As chamas destruíram não só a casa dele, como se alastraram para o imóvel vizinho.
A mulher então teve a casa inteiramente incendiada e perdeu tudo. A indenização de danos materiais, arbitrada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil.
O montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime.
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