Quatro anos depois do morte de Ronaldo Campos, conhecido na região da Lagoinha do Leste, em Florianópolis, como “bruxo”, o autor do crime foi condenado a oito anos e dois meses de prisão por homicídio. A sentença foi dada pelo Tribunal do Júri da Capital nesta semana.
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O homem deve cumprir a pena em regime inicial fechado, sem direito de apelar da sentença em liberdade, já que o culpado esteve preso durante todo o processo penal, segundo o juízo do Tribunal do Júri. A decisão, no entanto, cabe recurso por parte da defesa.
Relembre o caso
O crime aconteceu na madrugada do dia 4 de dezembro de 2020, quando a vítima e o réu dividiam a área de um acampamento na praia da Lagoinha do Leste, que só pode ser acessada por trilha ou de barco.
Segundo relatos dos moradores que vivem na região, os dois tinham desavenças frequentes pois Ronaldo dizia que o acusado roubava alimentos de sua barraca. No dia 3 de dezembro, uma noite antes do crime, os dois jantaram juntos com outras pessoas que moravam perto do acampamento, quando o homem saiu primeiro do local e a vítima foi embora depois.
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Esta foi a última vez que os dois foram vistos. Na manhã seguinte, Ronaldo foi encontrado morto com a cabeça machucada, atingida por um objeto contundente. No momento em que a vítima foi localizada, o acusado já havia ido embora da Lagoinha do Leste.
O que diz a defesa
Os advogados José Lucas Mussi, Daniela Giglio Correa e Luiza Wendling Barbieri, responsáveis pela defesa do réu, informaram que vão recorrer da decisão, solicitando um novo julgamento, “que esteja em plena conformidade com as provas produzidas e com os preceitos legais, buscando sempre o respeito as regras do jogo e aos direitos de nosso cliente”. Veja a nota na íntegra:
“A defesa técnica do acusado reafirma seu respeito pelo Tribunal do Júri, uma instituição centenária e a mais democrática forma de julgamento prevista em nosso ordenamento jurídico.
No entanto, entendemos que, neste caso específico, a decisão do conselho de sentença divergiu das provas constantes nos autos, além de terem ocorrido algumas irregularidades processuais durante o julgamento que podem resultar na sua anulação, conforme precedentes das cortes superiores.
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As provas de autoria (quem matou a vítima) eram muito frágeis e consistiam apenas em testemunhos indiretos (de ouvir dizer/hearsay testimony). Ninguém viu o crime ocorrer, não haviam gravações do momento do crime, não foram produzidos exames periciais, não se encontrou arma do crime, não havia provas com DNA do acusado, e diante da insuficiência probatória também não havia perfeição na linha cronológica da morte da vítima apontada na investigação pela polícia civil.
Diante disso, embora reconheçamos a soberania dos veredictos, exerceremos o direito de recorrer, buscando a realização de um novo julgamento que esteja em plena conformidade com as provas produzidas e com os preceitos legais, buscando sempre o respeito as regras do jogo e aos direitos de nosso cliente.
A respeito das irregularidades, menciona-se, principalmente:
* Proibição de gravação de toda a sessão plenária do tribunal do júri pela defesa, limitando a possibilidade de registro de eventuais nulidades que poderiam ter ocorrido em plenário * Autorização para o Ministério Público utilizar os antecedentes criminais do réu como Argumento de Autoridade, o que, no nosso entendimento e no entendimento extraído de precedentes de cortes superiores, fere o art. 478 do CPP e reproduz um direito penal do autor, e não do fato * Inovação, na réplica do Ministério Público, da tese acusatória, apresentando inclusive motivação que não constava na denúncia nem na decisão de pronúncia, o que impossibilitaria o pleno direito de defesa do acusado”.
O que diz o TJ
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) disse que não vai se manifestar sobre a decisão.
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O que diz o MP
Ao NSC Total, o MPSC informou que a defesa tem o direito de recorrer da decisão e que “a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital só se manifestará nos autos de um eventual recurso”.
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