A aplicação da tese do marco temporal foi invalidada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21). A tese previa que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Até o fechamento desta reportagem, apenas dois ministros votaram para permitir a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A votação continua acontecendo, mas a maioria já votou contra a tese. As informações são do g1.

Continua depois da publicidade

Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias

A tese foi defendida devido a uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Povo Xokleng comemora votação do STF que derrubou marco temporal

Continua depois da publicidade

Caso fosse aprovado, os povos originários teriam direito de reivindicar apenas os territórios que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Costituição. A formação da maioria no STF é uma vitória para os povos indígenas, que protestaram contra o marco temporal.

O ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal. Fux destacou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.

— Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional — disse o ministro.

Veja como votaram os ministros:

Votaram na corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários:

Continua depois da publicidade

  • o relator, ministro Edson Fachin;
  • o ministro Alexandre de Moraes;
  • o ministro Cristiano Zanin;
  • o ministro Luís Roberto Barroso;
  • o ministro Dias Toffoli;
  • o ministro Luiz Fux;
  • a ministra Cármen Lúcia.

Votaram no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • o ministro Nunes Marques;
  • o ministro André Mendonça.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

Leia também

Operação Mensageiro: prefeito de Imaruí é solto, mas com ressalvas

Quem era o fisiculturista de SC que morreu após descobrir câncer: “Menino de ouro”

População LGBTI+ em presídios de SC sobrevive sob violência institucional e ameaça de facções