Pessoas que foram atingidas pelo ciclone bomba em Florianópolis vão poder sacar até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Uma nota técnica que e estabelece as datas de cadastramento das vítimas interessadas e os critérios para obtenção do direito foi publicada pela prefeitura da Capital nesta terça-feira (25). O anúncio foi feito pelo prefeito Gean Loureiro, em suas redes sociais.
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Conforme o documento, o beneficiário precisa “morar em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecida pelo governo federal”. A prefeitura determina que o interessado apresente comprovante de residência anterior a data de 01 de março de 2020.
Para a liberação junto a Caixa Econômica Federal, as vítimas do ciclone devem instalar o aplicativo FGTS no celular e consultar se há saldo em conta.
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Em seguida, precisam fazer o cadastramento na Defesa Civil de Florianópolis, que vai ocorrer de acordo com calendário já definido (veja abaixo), no prédio da Passarela Nego Querido localizada na Avenida Gustavo Richard, 5000, no Centro de Florianópolis.
Após o cumprimento do cronograma, os interessados precisarão acessar mais uma vez o aplicativo FGTS, incluir os documentos obrigatórios e solicitar o saque na modalidade “calamidade pública”. O prazo para liberação é de aproximadamente 30 dias.
Anúncio do prefeito da Capital em suas redes sociais
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Dúvidas relacionadas ao aplicativo da Caixa Econômica Federal devem ser sanadas junto a uma agência. Outras dúvidas podem serão atendidas através do telefone 3224-0298 ou pelo e-mail: defesacivildeflorianopolis@gmail.com.
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Veja cronograma de cadastramento
Nascidos em janeiro, fevereiro e março – cadastramento ocorre nos dias 1º e 2 de setembro.
Nascidos em abril, maio e junho – cadastramento ocorre nos dias 3 e 4 de setembro.
Nascidos em julho, agosto e setembro – cadastramento ocorre nos dias 8 e 9 de setembro.
Nascidos em outubro, novembro e dezembro – cadastramento ocorre nos dias 10 e 11 de setembro.
Documentos necessários
– Documento de identificação com foto.
– Comprovante de residência com data anterior a 1º de março nas três situações: no próprio nome; no nome de outra pessoa acompanhado de declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel; contrato de aluguel.
– Comprovante fiscal com data entre 1º e 20 de julho relacionados aos reparos na edificação ou fotos datadas de 30 de junho a 10 de julho que comprovem os danos causados pelo ciclone.