As vítimas da queda da calçada em Joinville poderão receber até R$ 8 mil em indenização por danos morais, dependendo da gravidade das lesões sofridas no acidente registrado em dezembro do ano passado. As pessoas que tiveram danos materiais também poderão ser ressarcidas pela prefeitura, mas precisarão de comprovação.
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Os critérios e os procedimentos para ressarcimento de danos materiais e morais foram publicados nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial. As vítimas deverão reunir a documentação exigida no edital, disponível no site da prefeitura, para comprovar que receberam atendimento médico e tiveram danos causados pelo acidente.
O edital prevê ressarcimento por danos morais no valor de R$ 4 mil por pessoa para quem sofreu danos físicos de natureza leve, como escoriações, hematomas, arranhões e outras lesões superficiais.
Para quem sofreu danos físicos de maior extensão, como fraturas ósseas, traumatismos, cortes visíveis submetidos à intervenção ambulatorial para fechamento por pontos, o valor é de R$ 8 mil.
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Para os prejuízos materiais, há um anexo no edital que deve ser preenchido indicando quais foram os bens extraviados ou danificados. É obrigatória a comprovação da titularidade e do valor do produto.
Outro item importante é a apresentação do Boletim de Ocorrência, registrado entre os dias 22 e 30 de novembro, listando os objetos perdidos ou danificados.
Toda a documentação exigida no edital deve ser reunida e o envelope entregue entre das 8 horas de 15 de março até às 17 horas de 14 de abril, no setor de protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), que fica no prédio da Prefeitura de Joinville.
As vítimas do acidente que tiverem solicitações de informações e esclarecimentos do edital devem enviar pelo e-mail sap.upl@joinville.sc.gov.br.
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