Os presos pelo sequestro do empresário aposentado João José Gonçalves, 75 anos, de São João Batista, estão sujeitos a penas mais altas de prisão caso sejam condenados pela Justiça. A razão é o fato de a vítima ser idosa.
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No crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal) está prevista uma qualificadora se o sequestrado ter mais de 60 anos, ficando a pena de reclusão de 12 a 20 anos — a pena base para esse crime vai de oito a 15 anos de prisão.
Ao apresentar os presos ainda na segunda-feira, o delegado da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), Anselmo Cruz, lembrou dessa condição e comentou que ainda vai avaliar até o final do inquérito o agravante de maus tratos contra a vítima no cativeiro.
Os presos Paulo Roberto Silva, 34 anos, que foi vizinho do aposentado e tinha informações privilegiadas, e Honorato de Jesus, 33 anos, de Guarapuava (PR), seguem presos na carceragem da Deic, em Florianópolis. Eles deverão ser encaminhados nos próximos dias ao sistema prisional e não quiseram dar declarações aos jornalistas.
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O professor de Direito Penal, Alceu de Oliveira Pinto Júnior, ressalta que o crime de extorsão mediante sequestro tem uma das penas mais graves do País, ficando atrás de homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte).
— A qualificadora da pena de sequestro para o idoso se dá justamente porque ele tem menor condição de se defender. E a pena em geral é alta porque é um crime que exige preparação e planejamento — explica o professor.
O aposentado ficou 15 dias em três cativeiros no litoral do Paraná, sendo libertado pela Deic em uma operação na sexta-feira de Natal. Os bandidos pediram R$ 8 milhões, mas o resgate não foi pago.
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