Uma mulher vítima de violência doméstica foi demitida após o agressor causar uma confusão no ambiente de trabalho da ex-esposa em Criciúma, no Sul do Estado. Além de ameaças e constrangimento público, a mulher sofreu com a violação de seus direitos. A decisão da contratante foi revertida após intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir estabilidade da vítima por quatro meses no serviço.

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No início de agosto, as ações abusivas praticadas pelo ex-marido da vítima foram comunicadas à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, que concedeu medidas protetivas de urgência solicitadas pela mulher. Entretanto, poucos dias depois, a vítima foi comunicada pela empregadora, uma instituição financeira localizada no Centro de Criciúma, de que seria desligada da empresa como consequência dos atos praticados pelo agressor.

Com a decisão, o MPSC instaurou uma notícia de fato para apurar possível violação aos direitos assegurados pela Lei Maria da Penha à mulher vítima de violência doméstica. Entre eles, está a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Pela legislação, a estabilidade no trabalho está relacionada ao momento em que a mulher é obrigada a deixar o serviço por conta da agressão.

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De acordo com a argumentação do promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, se a lei garante o vínculo laboral para a vítima sem condições de exercer suas funções, o emprego também deve ser mantido quando a trabalhadora poderia continuar a exercer as atividades, mesmo após a conduta abusiva do agressor.

Assim, a 12ª Promotoria de Justiça e a empresa empregadora firmaram um acordo executivo extrajudicial para reverter a demissão. A nova decisão garante o retorno às funções e estabilidade laboral por quatro meses à trabalhadora. Os dias em que a vítima permaneceu afastada de suas funções, em razão da demissão revertida, foram considerados efetivamente trabalhados. Todos os outros direitos trabalhistas também deverão ser mantidos em caso de eventual rescisão futura.

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