O juízo da 1ª Vara Cível de Timbó decidiu que uma moradora da cidade, vítima de acidente de trânsito, seja indenizada pelo motorista responsável pela colisão. Em junho de 2014, o réu conduzia um carro que teria atingido a mulher que estava em uma motocicleta, causando ferimentos graves e sequelas, que a impediram de continuar exercendo o trabalho de diarista. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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De acordo com a decisão, a diarista, que teve a capacidade funcional reduzida, vai receber a quantia de R$ 40,8 mil por danos morais, materiais e estéticos, além do pagamento de pensão mensal vitalícia, de um terço do salário mínimo atual. O valor corresponde a 15% do salário percebido pela vítima na época do acidente.

Segundo consta nos autos, a mulher trafegava de motocicleta no bairro Quintino, quando foi atingida pelo carro. O impacto da colisão causou sérias lesões, com limitação severa de movimentos do membro superior esquerdo da vítima. Em razão do acidente, a autora exigiu indenização do motorista.

Em sua defesa, o réu alegou que a culpa foi da mulher, pois ela estaria transitando em alta velocidade no momento da colisão. Disse também que ajudou nos custos de medicamentos e na compra de uma cadeira de rodas, itens usados por ela durante a recuperação.

Para a juíza Fabiola Duncka Geiser, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Timbó, conclui-se da dinâmica do acidente que cabia ao réu observar atentamente o fluxo de trânsito, para, após se certificar que não vinha nenhum outro veículo que pudesse ter sua trajetória interceptada, e assim ingressar na via preferencial.

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"No caso dos autos, a autora (…) encontra-se em gozo do auxílio-doença. É evidente que necessitou de cuidados médicos. Diante desses fatos, forçoso reconhecer que o acidente narrado tomou contornos relevantes, com consequências severas para a autora, não se podendo olvidar que todo o processo de restabelecimento foi carregado de dor física e psicológica", citou a magistrada em sua decisão.