Conhecidas popularmente como casa de repouso, casa lar, asilo ou casa geriátrica, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) não poderão mais receber visitantes. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (27) pela prefeitura de Florianópolis e já está em vigor.
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O objetivo é proteger a população idosa, que faz parte do grupo de risco, do contágio do coronavírus. A visitação de familiares e amigos é permitida somente caso a pessoa residente nesses locais esteja em risco de morte. Essa proibição não se aplica à profissionais de socorro médico em situações de emergência.
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O decreto 21.506 especifica outras regras e recomendações para essas instituições, governamentais ou não-governamentais deverão acatar as determinações. Um dos artigos orienta que os familiares dos idosos acolhidos e as instituições de longa permanência providenciem, em conjunto, meios tecnológicos alternativos que viabilizem a comunicação à distância enquanto o período de visita presencial estiver suspenso.
Todas as mercadorias e doações recebidas devem ser higienizadas antes do armazenamento na instituição.
– Diante deste cenário de pandemia que estamos enfrentando, se faz necessário, uma atenção especial para os grupos de risco, como os idoso – afirma o Secretário Municipal de Saúde, Carlos Justo da Silva, o dr. Paraná.
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Nos casos de admissão de novos residentes, poderão entrar nos asilos somente idosos que não apresentam nenhum sintoma da Covid-19. Ao ser admitido, o novo residente deverá ser acomodado em quarto individual e permanecer 14 dias sem contato direto com os demais. A administração municipal recomenda que antes do idoso ingressar na instituição de longa permanência seja cumprido um período isolamento social por no mínimo, duas semanas, para então, ser admitido. Essa regra vale também para novos funcionários. Objetivo é apresentar a garantia de que esse indivíduo não esteja infectado pela doença.
Todos os funcionários das ILPIs devem respeitar um rigoroso isolamento social quando estiverem fora da instituição, para evitar exposição à possível contaminação pela Covid-19. Os trabalhadores que possuírem outros vínculos empregatícios em estabelecimentos de assistência à saúde atuantes no tratamento de pacientes contaminados por essa doença devem ser afastados de suas atividades na instituição de longa permanência ou no referido estabelecimento.
Além dessas normas, essas instituições deverão se atentar às seguintes condições de funcionamento:
1 – Toda a vestimenta dos funcionários deve ser trocada antes do início das atividades na instituição;
2 – Recomenda-se QUE, se possível, o funcionário tome um banho completo antes da colocação do uniforme de trabalho e equipamentos de proteção individual – EPI;
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3 – Os uniformes e calçados de trabalho utilizados na instituição devem ser de uso exclusivo no interior da mesma;
4 – A ILPI deve fornecer uniformes e calçados e/ou protetores de calçados (propé) em número suficiente para que em cada jornada de trabalho os colaboradores estejam utilizando vestuário e calçados limpos;
5 – Os funcionários não devem fazer uso de adornos, como relógios, pulseiras, brincos e anéis, durante a jornada de trabalho;
6 – Os uniformes e calçados devem ser higienizados na própria instituição ou empresa contratada, sendo vedado ao funcionário levar para sua residência;
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7 – Disponibilizar vestiário, com armários individuais, para a troca de roupas, guarda de pertences pessoais e colocação dos EPIs, próximo à entrada dos funcionários;
8 – Na hipótese do funcionário se ausentar da ILPI durante seu expediente, inclusive durante o intervalo intrajornada, no seu retorno deverão ser adotadas as medidas previstas nos artigos I e II.