Os vigilantes programam para o dia 1º de fevereiro uma paralisação nacional para pressionar os empresários do setor a cumprirem a lei federal 12.740, assinada pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro do ano passado. O direito ao adicional de 30% referente à taxa de periculosidade previsto na legislação não está sendo pago em sua totalidade. Os funcionários que atuam em Jaraguá do Sul recebem apenas 10% (falta receber 20%) e lutam para que os 30% garantidos em lei sejam cumpridos.

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O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Jaraguá do Sul, Ademir Edson Fernandes, informa que uma nova rodada de negociações com os patrões ocorre no dia 29.

– Dependendo de como será a conversa vamos paralisar em fevereiro e, se não conseguirmos o que é nosso por lei, existe também a possibilidade de greve – informa Ademir.

O movimento ocorre também em Santa Catarina e em outros estados do Brasil.

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O impasse ocorre porque para pagar todo os percentual exigido pela lei os patrões não querem dar o reajuste anual (que geralmente é a inflação) de cerca de 6% e pretendem cortar o bônus de assiduidade, que também é de 6%.

– Eles nos devem 20%, se tirarem o bônus e o aumento do sindicato, nos restará apenas 8% de aumento real, muito abaixo do que é nosso por direito – decreta o presidente.

Caso as duas partes não cheguem em um acordo, haverá a paralisação que deve atingir o atendimento a população, sobretudo, nos bancos.

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– Existe uma lei federal que determina que se o banco não tiver um vigia não pode abrir. Infelizmente, se houver mobilização, a população será afetada – avisa.

Ademir acredita que, pelo menos, 40% dos profissionais que atuam em Jaraguá do Sul devem aderir ao movimento.

A cidade possui cerca de mil vigilantes, que trabalham em 12 empresas terceirizadas e fábricas que contratam pessoal por conta própria. Além dos bancos, esses profissionais atuam em escolas, hospitais, empresas e comércio.

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CONTRA-PONTO

O administrador do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp/SC), Evandro Linhares, não quis se posicionar sobre o assunto antes da reunião do dia 29. Ele disse que a taxa de periculosidade é uma das pautas da convenção coletiva, mas que faz parte de um conjunto de assuntos que serão discutidos.

O que diz a lei:

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

Diferenças:

Insalubridade: Adicional devido para aquelas atividades onde os empregados estão expostos a agentes nocivos à saúde.

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Periculosidade: Adicional devido nas atividades onde os empregados estão em contato contínuo com inflamáveis ou explosivos em circunstâncias de perigo aguçado.