O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e aceitou nesta quinta-feira, 26, o pedido de Habeas Corpus de Felipe Gonçalves Leal. Ele estava preso desde 5 de setembro, quando passou por júri popular e foi condenado em primeira instância a 12 anos de prisão em regime fechado. Felipe estava cumprindo a pena no Presídio de Joinville pela morte de Edson Luiz Gadotti, e foi solto durante esta tarde para recorrer em liberdade.
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Segundo o advogado Jonathan Moreira, que atua como defensor dativo no caso, o juiz Gustavo Henrique Aracheski determinou a prisão imediata de Felipe no dia do júri, mesmo ainda havendo a possibilidade de apresentação de recurso. Por isso, no mesmo dia, a defesa entrou com recursos de apelação e pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Como o pedido foi negado pela justiça catarinense, foi encaminhado pela defesa para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele foi aceito e a liminar foi expedida na noite de quarta-feira, com alvará de soltura emitido na tarde de quinta-feira.
— Entendemos que ele poderia recorrer em liberdade porque existe a possibilidade de recurso e ele apresenta os requisitos para isso. É réu primário, tem bons antecedentes, sempre se apresentou quando foi intimado. Veio do interior de São Paulo, onde está morando, para o julgamento — afirmou Jonathan.
Juliana Gadotti, que era esposa da vítima, foi informada pela imprensa sobre a soltura de Felipe. Ela afirmou que o sentimento da família é de impunidade.
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— Faz poucos dias que fomos ao júri, que demorou tanto tempo para acontecer, e saímos de lá aliviados, acreditando que a justiça havia sido feita — lamentou.
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Relembre o caso:
O crime aconteceu em 27 de junho de 2016. Edson havia acabado de retirar o pagamento pela rescisão em um emprego em uma autoescola em Pirabeiraba, distrito localizado na zona Norte de Joinville, e se encaminhava à agência de crédito mais próxima para descontar o cheque. Ele chegou ao local pouco antes do horário de fechamento, que ocorre às 16 horas, mas foi barrado na hora de entrar na agência.
Como faltavam alguns minutos, insistiu para entrar e continuou sendo impedido pelo vigilante. Após uma breve discussão, Felipe sacou o revólver e efetuou o primeiro disparo contra Edson. Mesmo que o homem não tivesse esboçado nenhuma reação após ser atingido, o vigilante se aproximou e realizou mais dois tiros nas costas, causando os ferimentos que determinaram sua morte no local.
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Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança da agência. Elas mostram, aliás, que eram 15h57 quando a discussão entre o vigilante e o cliente ocorreu.
Felipe foi condenado pelo homicídio com dois atenuantes: motivo fútil e surpresa. Durante a fala, o promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos argumentou que o último cliente havia entrado apenas 12 segundos antes da vítima.
Os advogados de defesa explicaram que Felipe havia vivenciado dois assaltos recentemente, um deles como refém, e que acreditou que Edson poderia ser um assaltante. Também defenderam a boa conduta do réu, que trabalhava há quase dois anos na mesma agência bancária.
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