Um turista argentino viralizou após compartilhar um vídeo em que mostra o uso de um dispositivo capaz de silenciar caixas de som em uma praia brasileira. Ele afirmou ter desenvolvido o aparelho por conta do barulho após visitar Salvador e Fortaleza. As informações são do Correio 24 Horas.

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No vídeo, é possível ouvir uma música da cantora Ana Castela tocando em alto volume. Após o turista apertar um botão, o som para. O vídeo, de 12 segundos, foi postado na plataforma X (antigo Twitter) por Roni Baldini, criador do dispositivo. Ele mencionou ter visitado Salvador e Fortaleza, mas não disse onde gravou as imagens.

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Veja o vídeo

Como funciona

O dispositivo interfere nas conexões Bluetooth entre aparelhos, interrompendo a comunicação entre eles. Segundo o Uol, Baldini explicou em um post que criou um modelo maior e um menor, que podem bloquear conexões Bluetooth em áreas específicas.

No vídeo, a interferência entre a caixa de som e o dispositivo controlador é o que provoca o silêncio do alto-falante.

Baldini ressaltou que o dispositivo só funciona com conexões Bluetooth. Caso a caixa de som esteja conectada por fio, o equipamento não terá efeito. Outros fatores também podem limitar seu funcionamento, como a proximidade do celular ou do dispositivo controlador, que pode dificultar a interferência. O alcance do aparelho varia entre 3 a 10 metros.

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A atitude gerou reações variadas na internet. Alguns usuários demonstraram interesse, perguntando onde poderiam comprar o produto.

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“Ótima ideia. Eu preciso de um desses para usar na vizinhança. O brasileiro acha que todos têm que ouvir sua música, sem fone de ouvido, e acaba estourando os tímpanos de todo mundo”, comentou um internauta.

Outros já não concordaram. “Quem vai para a praia e não quer ouvir um pagodinho ou sertanejo é porque está frustrado”, opinou outro.

É importante ressaltar que bloqueadores de sinais são proibidos no Brasil. A legislação permite o uso apenas em casos específicos, com autorização dos órgãos competentes, como a Anatel. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), o uso não autorizado de bloqueadores é considerado atividade clandestina, com pena de 2 a 4 anos de detenção.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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