Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma mulher tentando destruir com marretadas a estátua de Iemanjá que fica no bairro Ribeirão da Ilha, em Florianópolis. O caso aconteceu na manhã desta quinta-feira (19). Os golpes quebraram a base, as mãos e alguns ornamentos da estátua.

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As imagens, de pouco mais de um minuto, mostram a mulher danificando a escultura com pelo menos 23 golpes de marreta. Na sequência, ela caminha até um carro branco, ainda com a marreta em mãos, entra, manobra o veículo e vai embora.

As imagens foram gravadas pelo morador Francisco Leandro Reinaldo da Silva, que mora em frente à estátua. Ele conta que o caso aconteceu por volta de 10h30min. O morador ouviu um barulho e foi até a rua para saber o que estava acontecendo. Quando percebeu a ação da mulher, começou a fazer o vídeo.

— Ela chegou a subir ali em cima [da estátua] e "tacar" a marreta — lembra o rapaz, que mora em Florianópolis há cerca de três meses e afirma nunca ter visto uma situação semelhante, nem na cidade, nem no Ceará, de onde saiu.

A estátua de Iemanjá foi colocada no local em 2013 pela Sociedade Ylê de Xangô, que mantém um centro de umbanda atrás da casa onde vive Francisco. No mesmo ano, a prefeitura e a Câmara de Vereadores reconheceram o espaço como um local público. Uma placa identifica o ponto como o Recanto de Iemanjá.

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A estátua também faz parte da cultura e economia da região. Turistas param no local para tirar fotos e fazer orações à divindade, que é conhecida na umbanda como a Rainha dos Mares. Apesar disso, os atos de vandalismo são constantes, como conta Diane Rodrigues dos Santos, que faz parte da associação.

— Ano passado, nessa mesma época, também depredaram a imagem. No ano passado, foi um rapaz, meio atormentado. Dessa vez, foi uma mulher — lamenta.

De acordo com ela, nas últimas vezes em que houve atos de vandalismo, os membros da sociedade se uniram e pagaram pela restauração da imagem. Agora, eles pensam em como podem fazer para recuperar a estátua de Iemanjá.

Polícia investiga o caso

O caso foi registrado na subdelegacia do Ribeirão da Ilha. Até as 16h desta quinta-feira, a polícia ainda não havia terminado o boletim de ocorrência, mas já havia recebido os vídeos. Também devem ser analisadas imagens de câmeras de monitoramento do Sistema Bem-Te-Vi para tentar identificar o carro e a suspeita.

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Esta não é a primeira vez que a estátua de Iemanjá no Ribeirão da Ilha é alvo de ataques de intolerância religiosa. Em novembro do ano passado, a mesma imagem foi pintada com tinta vermelha e danificada em algumas partes. Na ocasião, o Ylê de Xangô denunciou o caso à delegacia de Polícia Civil e promoveu um ato para recuperar a estátua. O autor não foi localizado.

Comunidade revoltada

O vídeo do ato de vandalismo se espalhou pelas redes e revoltou moradores. Durante o tempo em que a reportagem esteva no local, algumas pessoas pararam para ver o estrago e vários carros reduziam a velocidade, devido à curiosidade.

O vendedor Ricardo Abreu, que mora no Campeche, disse que viu o vídeo e foi verificar o que tinha acontecido. Ele conta que é evangélico e que não concorda com a atitude da mulher que destruiu a estátua. Para ele, cada um segue a doutrina e a religião que quiser. O homem defende ainda a punição da mulher que aparece nas imagens.

— [Ela] tem que vir e mandar refazer. As pessoas da umbanda não vão lá atrapalhar o culto — afirmou.

Diane diz que a convivência da sociedade umbandista com a comunidade do Ribeirão da Ilha é pacífica. Segundo ela, os moradores são bastante respeitosos e participam de atividades que o grupo desenvolve.

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— Somos bem aceitos, eles participam com a gente. Acredito que isso [o vandalismo] não é da comunidade. É alguém de má fé — afirma.

Intolerância religiosa é considerada crime

Danos na imagem de Iemanjá no Sul da Ilha
Danos na imagem de Iemanjá no Sul da Ilha (Foto: Gabriel Lain/Diário Catarinense)

Segundo a legislação brasileira, a intolerância religiosa é considerada crime. A lei 7.716/1989, alterada pela lei 9.459/1997, define como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.

Além disso, o artigo 208 do Código Penal prevê sanções a quem “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.

A liberdade de consciência religiosa e de crença é uma das garantias previstas também na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI.

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O advogado Alexandre Canella, presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da OAB-SC, afirma que o caso desta quinta-feira se encaixa na definição prevista no Código Penal, de vilipendiar publicamente objeto de culto religioso.

— Ao longo da história, a gente tem vários exemplos por conta de intolerância religiosa, inclusive com guerras, no mundo inteiro. No Brasil, felizmente, a gente tem um convívio pacífico entre as religiões. É uma coisa isolada ver fatos como esse, embora sempre possa haver algum radicalismo — avalia o advogado, ressaltando o fato de que ainda não se sabe as circunstâncias e a situação da pessoa envolvida no caso retratado no vídeo.

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