Um vídeo que registra o momento em que um avião aparece “cortando” uma pipa próximo ao Aeroporto de Joinville expõe uma prática considerada perigosa pela Infraero para os operadores aéreos. O flagra foi feito pelo canal Plane Spotter Joinville em março deste ano.
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Segundo a CCR Aeroportos, concessionária responsável pelo aeroporto de Joinville, não é comum a incidência de pipas na região. Em nota, a CCR explicou que, neste caso ocorrido no início deste ano, a aeronave estava em procedimento de pouso no aeródromo e não houve qualquer impacto no voo, na segurança ou nas operações do aeroporto.
No entanto, reforça que a prática de soltura de pipas próximo aos sítios aeroportuários deve ser evitada já que pode gerar transtornos e perigo à comunidade como um todo, além de expor ao risco “centenas de pessoas que trabalham nos aeroportos, bem como as que residem em áreas próximas aos aeroportos”.
O mesmo aviso serve também para a soltura de balões que, conforme o Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais, o ato é considerado crime por ocasionar ocorrências gravíssimas, como acidentes aéreos, incêndios de residências e vegetação.
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Ainda de acordo com a CCR Aeroportos, a Torre de Controle do aeroporto mantém monitoramento constante do espaço aéreo da região e atua com “diversos procedimentos preventivos”para reduzir e mitigar riscos às operações, além de comunicação contínua com as aeronaves.
Veja o vídeo
Campanha de conscientização
Em 2012, quando cerca de 40 pipas foram encontradas na pista do Aeroporto de Joinville no período de uma semana por fiscais, a Infraero chegou a lançar uma campanha de conscientização.
À época, equipes da empresa percorreram escolas da região para entregar folhetos com orientações. O material da campanha “Soltar pipa perto do aeroporto não é brincadeira” alertava para o risco de acidentes aeronáuticos e também às pessoas que soltam as pipas, caso alguém se aproxime da área de pousos e decolagens.
Além disso, quem invade o sítio aeroportuário está cometendo duas infrações. Uma por destruir a cerca e causar dano ao patrimônio da União, com pena prevista de um a seis meses de detenção; outra por violar a Lei de Segurança Nacional, ao praticar um ato que pode paralisar a atividade aérea, crime cuja pena é de três a dez anos de reclusão.
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