A Lei Seca completou uma década em 2018. Responsável por determinar consumo zero de álcool para quem está à frente do volante, ela condiciona os motoristas a abandonarem o hábito de dirigir após beber, infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A percepção de que "uma ou duas latinhas de cerveja" não altera os sentidos faz parte da reivindicação por maior tolerância para o consumo.

Continua depois da publicidade

Apesar de o efeito no corpo ser relativo, é justamente essa a razão pela qual o Estado adota tolerância zero para o consumo de álcool no trânsito. É o que explica o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, Adriano Fiamoncini.

— Simplesmente não tem como padronizar isso. O efeito do álcool é muito variável, de bebida para bebida. Não tem como padronizar, dizer que até uma quantidade altera e até outra não acontece nada. Simplesmente é impossível — destaca.

Fatores como peso, alimentação, metabolismo e desempenho físico influenciam na maneira como cada organismo reage, de acordo com o inspetor da PRF.

— Vai depender de várias coisas, se a pessoa se alimentou antes ou não, se ela bebeu o álcool durante uma refeição, porque ele se mistura com o alimento na digestão. Se a pessoa estiver de barriga vazia, a mesma quantidade provoca um efeito muito maior do que se ela estiver de estômago cheio. Tem organismo que elimina o álcool rápido do corpo. Em outros, leva horas. Depende também se ela bebeu e foi dormir ou continuou caminhando, correndo — explica o inspetor.

Continua depois da publicidade

Por essa razão, a tolerância zero é considerada por Fiamoncini como a maneira mais justa de lidar com todos os motoristas e envolvidos no trânsito. O que muda, no entanto, é a responsabilização em cada caso.

Diferença entre crime e infração de trânsito

O inspetor da PRF afirma que existe diferença entre o crime e uma mera infração de trânsito. O que irá determinar cada caso é o percentual de álcool no sangue dos motoristas durante a fiscalização.

— O que a legislação fez bem foi separar a infração do crime de trânsito. Uma latinha, duas latinhas, a pessoa não vai presa. É apenas a multa de trânsito, carteira recolhida e não pode seguir dirigindo. Para ir presa pelo crime de trânsito ela tem que ter bebido bastante, um índice acima de 0,33 pelo etilômetro, ou tiver com séria alteração da capacidade psicomotora se não fizer o teste.

Acompanhe neste fim de semana, em NSC Total, reportagem especial sobre o número de flagrantes de embriaguez ao volante registrados em Santa Catarina em 2019

Continua depois da publicidade

Ainda não é assinante? Assine e tenha acesso ilimitado ao NSC Total, leia as edições digitais dos jornais e aproveite os descontos do Clube NSC.