Criada em 1965, em plena Ditadura Militar, a lei prevista no parágrafo 1º artigo 236 do Código Eleitoral proíbe que qualquer eleitor ou candidato seja preso antes das eleições. O prazo para os políticos é de dez dias antes da votação e, para os eleitores, cinco dias. A regra também proíbe as detenções no prazo de 48 horas após o pleito, para ambos.
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Existe, no entanto, uma exceção para esta lei e, nos casos de flagrante, sentença por crime sem fiança e desrespeito a salvo conduto, a prisão é legal. Este ano, os políticos já estão enquadrados na regra desde o dia 15 de outubro, já para o eleitores, o prazo começa a contar nesta terça-feira, dia 25.
O DC Explica no vídeo abaixo os motivos que culminaram na criação desta lei que vigora até hoje:
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