O vídeo de um teste feito por um candidato a locutor de rádio de Barra Velha que gagueja e pronuncia palavrões caiu na internet. O fato gerou uma disputa judicial, onde o homem pede para que o material seja retirado do mundo virtual. No entanto, o entendimento do Tribunal de Justiça é de que a Google, responsável pelo YouTube, não tem essa obrigação.

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A decisão foi divulgada no fim da tarde de segunda-feira e mostra que os desembargadores compreenderam a inexistência de obrigação, por parte da empresa Google Brasil Internet Ltda., para vasculhar os servidores e retirar o material da internet.

– Não há como obrigar a agravante a verificar e excluir todo e qualquer material existente na internet que faça menção ou possa estar relacionado com o autor – reconheceu a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

De acordo com o site do Poder Judiciário de SC, no vídeo aparece o homem gaguejando ao ler o texto de apresentação, pronunciando de forma incorreta algumas palavras em inglês e pronunciando palavrões durante o aquecimento e a leitura da pauta.

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O material gerou tanta repercussão que acabou sendo veiculado em outros programas de rádio, o que levou o candidato a locutor a ingressar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais.

Uma liminar havia sido concedida onde determinava que a Google deveria retirar do ar toda e qualquer manifestação relacionada ao caso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A empresa respondeu que já providenciou a retirada do link original, mas que é impraticável garantir a total exclusão do vídeo de todo ambiente da internet.

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O rapaz entrou com recurso, mas a 3ª Câmara de Direito Civil confirmou que a obrigação da Google se restringe a remover o vídeo do site de seu domínio.

A ação que discute o pedido de indenização por danos morais continuará em tramitação na Comarca de Barra Velha.