Na manhã desta terça-feira, alunos de uma escola no bairro Vila Nova, em Barra Velha, reclamaram da superlotação em um ônibus de transporte escolar. Um vídeo chegou a circular por aplicativo de mensagem demonstrando a situação. Cerca de 100 alunos foram transportados no mesmo coletivo. Alguns estudantes permaneceram em pé durante toda a viagem.
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Uma ambulância precisou ser acionada para atender uma das crianças que passou mal, por conta da lotação. A Secretaria de Educação do município confirmou a situação, mas garantiu que a superlotação ocorreu porque alguns ônibus da frota municipal estão sendo utilizados para transportar alunos do Ensino Médio, que seria responsabilidade do Governo no Estado.
Além disso, a SED informou que houve ampliação de matrículas neste ano e ainda situações onde os alunos residem próximo à escola, mas acabam utilizando a frota escolar porque os pais levam às crianças, mas não buscam. Estes fatores também teriam acarretado a superlotação.
Já o Estado informou que tem parceria com 289 municípios de Santa Catarina, onde há repasse do recursos para realizar o transporte dos alunos. Em reunião entre a Secretaria de Estado da Educação e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) ficou definido que o repasse desses valores referente ao transporte escolar para os municípios, feito mensalmente pelo Governo do Estado, inicia em março, assim como realizado nos anos anteriores.
Este pagamento é feito depois da segunda quinzena do mês, em virtude da apresentação do número de alunos da rede estadual efetivamente transportados pelo município. Este levantamento é informado por parte da cada Gerência Regional de Educação (Gered) dos municípios, após conferencia das planilhas e assinatura do Prefeito. O Estado possuí parceria com 289 municípios no transporte escolar.
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A cidade de Barra Velha possuí lei municipal de 2016 que regulamenta o transporte escolar municipal. O documento prevê que “fica autorizada a concessão gratuita de transporte escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, abrangendo a Educação Infantil na área pré-escolar, a Educação Especial, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, a ser realizado pelos veículos ônibus da frota municipal, para os itinerários compreendidos entre residência-escola e escola-residência, dentro dos limites do Município”.