Por Flávio Mussi

Engenheiro civil e vice-presidente do Sinduscon Itajaí

Esta nova “norma” passará a vigorar a partir de 19 de julho para projetos protocolados nos órgãos municipais, e será um marco regulatório, técnico e jurídico, na construção civil, pela importância de ambas as áreas.

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Com a “norma”, as regras ficam claras e transparentes na relação construtor/ usuário. São estabelecidos parâmetros e níveis mínimos para os diferentes sistemas da edificação com indicação de prazos de vida útil de projeto para as diversas partes da edificação; prazos de garantia recomendados, responsabilidades de construção e de manutenção claramente definidas.

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A “norma” volta a valorizar os profissionais de projeto, eles passam a ter que especificar melhor seus projetos, pois juntamente com o incorporador e/ou empreendedor, deverão definir a vida útil de projeto dos elementos e sistemas da edificação. Acreditamos que o setor deverá excluir naturalmente do mercado pessoas ou grupos voltados única e exclusivamente para o ganho financeiro, pois esta nova norma deixa muita clara a responsabilidade do incorporador.

Outro ponto fundamental se refere ao reparo de falhas durante a vigência dos prazos de garantia que devam ser feitas pelo incorporador, ressalvadas as hipóteses que excluem a sua responsabilidade, como o mau uso ou falta de manutenção pelos usuários. Para tanto, o incorporador deverá fornecer modelo do manual de uso, operação e manutenção de acordo com a NBR5674.