Com a chegada das férias escolares e das festas de fim de ano, a circulação de crianças e adolescentes em rodoviárias e aeroportos torna-se mais comum. Nos casos em que viajam sozinhas ou desacompanhadas dos pais, há regras relacionadas às autorizações legais necessárias para a viagem que levam em conta a idade, o destino e o grau de parentesco.

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Viagens dentro do território nacional requerem autorização judicial se a criança tiver menos de 11 anos de idade. Nesses casos, devem ser apresentados ao fórum do município a documentação da criança e dos responsáveis, incluindo termo de guarda ou tutela se houver. A autorização judicial é emitida gratuitamente e fica pronta na hora.

No caso de viagens aéreas, companhias disponibilizam um comissário de bordo que acompanhe a criança durante o voo caso ela esteja sozinha. Nas viagens de ônibus, no entanto, o atendimento não é diferenciado.

Se a criança estiver acompanhada por avós, tios, irmãos — familiares considerados até terceiro grau —, devidamente identificados não é necessária a autorização judicial conforme afirmou a comissária da Infância e Juventude da comarca de Chapecó, Paula Simioni, por meio de nota.

Mas se a criança estiver acompanhada de alguma pessoa que não tiver parentesco com ela, como uma madrinha ou uma vizinha, o responsável deverá apresentar uma autorização autenticada em cartório. O documento deverá conter a documentação dos pais, da criança, o município de partida e de destino, assim como o tempo de duração da viagem.

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Fora do país

Em viagens internacionais na qual a criança estará viajando apenas com um dos pais, o outro deve fazer uma declaração, em duas vias e autenticada em cartório, autorizando a viagem conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das vias deve ser entregue à Polícia Federal na entrada do país visitado.

Se o destino for algum país da América Latina, é preciso atentar para o documento de RG da criança, que deve estar atualizado, pois as alfândegas não aceitam RG com mais de 10 anos de expedição conforme Simioni.

Adolescentes

Se para as crianças a certidão de nascimento é o suficiente, no caso de adolescentes a partir dos 12 anos de idade o documentos oficial a ser apresentado é o RG ou, para os maiores de 14 anos, a carteira de trabalho. A cópia de ambos autenticada em cartório também é aceita.

Se o adolescente não tiver RG, é preciso que seja emitida uma autorização judicial, emitida no município de origem do passageiro.

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