O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), um veto parcial do presidente Lula (PT) a um projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcar terras indígenas. Com isso, será incorporado à legislação federal um trecho que prevê a homologação dos territórios apenas caso já fossem ocupados pelos povos originários na ocasião da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
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Lideranças indígenas ainda devem ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, para contestar a validade da medida, uma vez que a Corte já definiu em setembro que a tese do marco temporal é inconstitucional, após um longo julgamento centrado em um território de Santa Catarina.
O que é o marco temporal para terras indígenas
A iniciativa dos parlamentares ainda é cercada de insegurança jurídica por ter partido de um projeto de lei, e não de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), necessária para alterar a Constituição, que está no topo do ordenamento jurídico, acima da legislação federal.
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Além disso, há o entendimento ao menos por parte do STF, responsável por guardar a Constituição, de que a tese do marco temporal viola direitos indígenas tidos como fundamentais, que são, portanto, cláusulas pétreas — ou seja, não podem ser suprimidas do texto sequer por emendas constitucionais.
O julgamento do STF sobre o marco temporal
Em 21 de setembro deste ano, o STF havia consolidado um placar de 9 a 2 para reconhecer como inconstitucional a tese jurídica do marco temporal, ao tratar de demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklaño, no Alto Vale do Itajaí. O caso teve a chamada repercussão geral e, assim, deveria fundamentar demarcações de todo o país.
Em resposta à retomada do julgamento pelo STF, que havia sido paralisado em 2021, o Congresso retomou em maio deste ano a tramitação do projeto de lei para estabelecer o marco temporal.
A Câmara aprovou o texto naquele mesmo mês. Já o Senado deu aprovação à iniciativa em 27 de setembro. Em outubro, foi a vez do presidente Lula vetá-lo, alegando haver “vício de inconstitucionalidade” e ter tomado a medida “de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema”.
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Vários outros pontos vetados do texto pelo presidente também foram reincorporados agora pelo Congresso Nacional à legislação. Entre eles, estão a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas, a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras, e a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
*Com informações da Agência Câmara
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