Uma veterinária foi condenada a indenizar em R$ 5 mil o tutor de uma cadela em Santa Catarina. Segundo a juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha, Sul do Estado, houve negligência no atendimento ao animal, que morreu após passar por um procedimento. A cachorra de estimação foi resgatada das ruas e era cuidada pelo homem há oito anos. 

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O dono da cachorra também vai ser indenizado por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal. De acordo com os autos, a veterinária castrou o animal em setembro de 2019 no sítio dos pais do tutor, mas essa castração foi feita sem exames, em um local impróprio e não higienizado. Depois da castração, o animal teve sangramento e ficou apático. 

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Segundo o Tribunal de Justiça, ao saber da condição da cadela, a veterinária se recusou a examiná-la, mesmo com vários pedidos dos tutores. Ela receitou medicamentos por meio de conversa em aplicativo de mensagens. 

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De acordo com o TJSC, em seu depoimento, a médica veterinária negou ter feito a castração, mas admitiu ter conversado por mensagens após a cirurgia. A decisão ressalta que “pelas provas produzidas por meio das conversas de WhatsApp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela e que, devido a complicações da cirurgia, foi necessária a eutanásia”. 

Na sentença, a magistrada destaca que, além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário. Cabe recurso da decisão ao TJSC.  

O homem será indenizado pela médica veterinária em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 1.404,50, a título de danos materiais. Os valores são acrescidos de juros e correção monetária.   

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