O chamado “revogaço” segue a todo vapor na Câmara de Vereadores de Blumenau. Durante a sessão desta quinta-feira (26), uma lei que trata da obrigatoriedade de diploma para profissionais da área da beleza foi derrubada pelos parlamentares. 

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Quando foi criada, em 2000, a legislação até chegou a ser fiscalizada, mas anos depois os serviços foram regulamentados.

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Entre os profissionais afetados pela lei estão barbeiros, cabeleireiros, manicures, esteticistas, massagistas, acupunturistas e aqueles que desenvolvem atividades semelhantes.

A proposta de revogação foi apresentada pelo vereador Gilson de Souza (Patriota), que argumentou que o texto é inconstitucional por sobrepor-se à lei federal nº 12.592/2012, que regulamenta a profissão de cabeleireiro e afins.

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Durante discurso, Souza disse ainda que a maioria dos profissionais aprendeu a atividade por ofício e que o próprio mercado se regulamenta.

— Se a pessoa for num lugar e não for bem atendida, ela simplesmente não vai mais. Se a pessoa não mostrar que tem qualificação para exercer tal função, ela não volta. O próprio mercado acaba fazendo essa regulamentação, uma vez que os clientes avaliam a qualidade dos serviços ofertados — explicou o vereador.

A revogação da lei foi aprovada por 13 votos a 0. O vereador Almir Vieira (PP) não estava presente na votação e o presidente da casa, Egídio Beckhauser (Republicanos) vota apenas em caso de empate.

A proposta ainda precisa ser aprovada em redação final antes de seguir para sanção do prefeito Mário Hildebrandt (Podemos). Em caso de revogação, os profissionais ainda precisarão seguir as normas estabelecidas pela lei que regulamenta os serviços no Brasil.

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“Revogaço”

O “revogaço” foi proposto pelos vereadores Gilson de Souza (Patriota) e Emmanuel Tuca (Novo). Os parlamentares elencaram pelo menos 20 leis que consideram inúteis ou sem propósito na atualidade. Algumas são bem inusitadas e que nem chegaram a sair do papel. Outras são bastante inusitadas. Há ainda as que estão em vigor há quase 70 anos.

Na semana passada, os vereadores já haviam aprovado a revogação de outras duas leis consideradas inúteis. A primeira, criada em 2002, determinava o uso de ascensorista de plantão nos elevadores dos edifícios.

A outra, de 1998, considerava infrator o professor ou diretor que obrigasse estudantes a transportarem material escolar com carga acima de 5% do peso corporal do aluno.

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