Por sete votos a dois, a Câmara de Vereadores de Massaranduba aprovou a emenda à lei Orgânica do Município que prevê a possibilidade de contratar parentes em caráter temporário. A proposta passou em primeiro turno, na sessão realizada na segunda-feira à noite. A contratação de parentes para cargos de confiança continua proibida.
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A presidente da Câmara de Vereadores, Suzane Reinke (PSDB), é autora da emenda, juntamente com os colegas Valdir Zapelini e Silvio Mainka (PSDB).
No mandato passado, Suzane licenciou-se do cargo de vereadora para assumir a Secretaria de Saúde, cargo que ela já comandava em 2002, quando o marido, Mario Fernando Reinke (PSDB), era vice-prefeito. Hoje, a secretária de Saúde é a servidora efetiva Anna Karine Reinke Franz, sobrinha do casal.
Vereador da oposição, o petista Giovanni Tonet questiona o comportamento da família Reinke.
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– Nós temos que discutir a moralidade do assunto. Não entro no mérito da competência profissional, mas da intimidade. É sempre mais fácil encontrar alguém que é conhecido para uma vaga comissionada. E isso é uma recorrente em Massaranduba – critica.
COMPARE
COMO É HOJE
A atual Lei Orgânica do Município (LOM) diz no artigo 133-A que “a partir de 1º de janeiro de 2009, os cargos em comissão e as funções gratificadas, bem como os ocupantes de cargos contratados em caráter temporário, não poderão ser o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do prefeito, dos secretários, do presidente da Câmara de Vereadores, bem como os Vereadores e ocupantes de cargos semelhantes aos dos secretários municipais no âmbito do Poder Legislativo”.
COMO FICARÁ
A súmula vinculante 13 do STF diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
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compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” .