Moradores de Joinville que não resolverem o problema de focos do mosquito da dengue poderão ser punidos com multa de até 3 mil reais após a primeira notificação. A alteração à “Lei da Dengue” (Lei Complementar 451/2015) foi aprovada nesta segunda-feira (8) em votação no Plenário e permite a aplicação direta de multa a infratores reincidentes. A lei atual, de 2015, previa que o infrator recebesse uma notificação para acabar com os focos e, se solucionasse o problema, seria visto como “infrator novato” se os agentes encontrassem novamente os focos no mesmo local. Agora, a aplicação de multa poderá ocorrer na segunda infração, não importa há quanto tempo tenha ocorrido a primeira notificação.
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No entanto, esse procedimento valia apenas para infratores novos, mas não era previsto no caso de moradores que continuamente eram flagrados com focos do mosquito Aedes aegypty em suas propriedades. A alteração foi proposta em 2019 pelo vereador Rodrigo Fachini (PSDB) — na época, ele apontou no projeto de Lei Complementar que Joinville havia registrado 1.120 focos positivos do Aedes aegypti até 15 de abril e que, no mesmo período de 2018, o número registrado era de 315 pontos. Em junho de 2020, este número chegou a 2.569 focos.
Até quarta-feira (3), quando a Prefeitura de Joinville divulgou o último boletim da dengue na cidade, 4.849 pessoas já haviam contraído a doença na cidade desde 1º de janeiro de 2020..
Conforme o parlamentar, a mudança foi proposta para atender a um pedido dos agentes de endemias que relatam que há proprietários que infringem a lei de forma contínua. Esses proprietários solucionam o problema quando notificados, mas os imóveis voltam a ter focos do mosquito em pouco tempo e, conforme a lei atual, não havia meios de multar diretamente nessas situações. Para ele, a aplicação direta da multa pode mobilizar esses proprietários a terem um cuidado contínuo de seus imóveis para evitar a proliferação do mosquito transmissor da doença.
Saiba como funciona a “Lei da Dengue” em Joinville:
Os proprietários e locatários de qualquer imóvel, tenha ele uma construção ou não, tem a obrigação de adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens, mantendo-os limpos, drenados e aterrados (no caso de serem pantanosos ou alagadiços), sem acúmulo de resíduos, recipientes, entulhos e demais materiais inservíveis, evitando quaisquer condições que propiciem o acúmulo de água e a proliferação de mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus.
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A mesma obrigação tem as pessoas que são donas ou responsáveis por casas, estabelecimentos comerciais e industriais, e instituições públicas e privadas, em especial borracharias, ferro-velhos, floriculturas, etc, tomando estes cuidados com os materiais usados no trabalho, em caixas d`água, caixas de passagem, ralos externos, cisternas ou similares, que devem ficar devidamente tampados e com vedação segura.
A desobediência da lei implicará, sucessivamente, nos seguintes procedimentos e sanções:
– Notificação com a determinação ao infrator para que regularize a situação, no prazo determinado pelo agente fiscal, sob pena de multa;
– Se o foco permanecer no local, é lavrado auto de infração e é aplicada uma multa equivalente a, no mínimo, duas, e, no máximo, dez Unidades Padrão Municipal (UPMs), definida pelo agente conforme potencialidade do risco apresentado. Em valores de junho de 2020, isso significa que a multa pode estar entre R$ 601,04 e R$ 3.005,20.
– Se persistir a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro e, quando necessário, apreendido, inutilizado e/ou descartado o material;
– Em indústrias e estabelecimentos comerciais, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cassada a licença de funcionamento;
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Alteração precisará passar por revisão e nova votação
Para virar lei, o projeto ainda precisa passar por uma última análise na Comissão de Legislação, para consolidação da versão final do texto, e passar então por uma segunda votação no Plenário. Depois disso, o texto será encaminhado para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler (MDB). Se sancionado, para a valer de imediato. Se não, volta para análise da CVJ, que pode derrubar o veto e fazer a lei valer mesmo assim.
A exemplo da Comissão Especial da Covid-19 que está ocorrendo na CVJ, há também a proposição de uma criação de uma comissão especial para analisar, opinar e apresentar sugestões no combate à proliferação dos focos e evolução dos casos de dengue em Joinville. A proposta também é de Fachini e foi aprovada em Legislação no mês de maio, mas ainda precisa ser analisada na Comissão de Saúde antes de poder ser apreciada pelo Plenário.
Também em maio, com a CVJ já realizando sessões virtuais, foi aprovada uma moção que apela à Prefeitura para que faça a limpeza de terrenos baldios por meio das subprefeituras. Nessas limpezas, conforme o pedido da moção, proposta na época por Claudio Aragão (MDB), poderiam ser usados equipamentos do poder público. A ideia é que essa limpeza seja realizada para prevenir o aumento dos casos de dengue no município.