Um fato tem movimentado o ambiente político de Paulo Lopes, cidade de 7 mil habitantes na Grande Florianópolis. Na semana passada, a Câmara municipal instalou uma Comissão Processante (CP) que pode cassar o mandato do vereador João dos Passos Custódia (PMDB). O processo foi protocolado por um morador da cidade e acusa Custódia de ter prestado serviços de eletricista na obra de reforma de um ginásio de esportes, o que seria proibido pelo artigo 38 da Lei Orgânica do Município.
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Nesta segunda-feira, o vereador foi notificado a apresentar sua defesa em um prazo de até 10 dias úteis. Após isso, a CP, formada por três vereadores escolhidos por sorteio, tem mais cinco dias para analisar o caso e levá-lo ao plenário. A expectativa, segundo a presidente da comissão, vereadora Eliziane Santos de Oliveira (PMDB), é que o desfecho para a situação ocorra ainda no mês de março.
“Consciência tranquila”
Procurado pela reportagem do Diário Catarinense, o vereador Custódia admitiu ter feito os serviços, mas negou qualquer irregularidade. Segundo ele, a obra no ginásio de esportes foi licitada e a empresa ganhadora o contratou como autônomo para fazer a parte elétrica, o que não configuraria nenhum vínculo empregatício com a prefeitura.
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— Estou com a minha consciência tranquila. Não tenho vínculo com a empresa (que venceu a licitação), nada que me prejudique no caso — afirma Custódia.
Ainda segundo o vereador, a acusação teria objetivos eleitorais. Ele afirma ser pré-candidato ao cargo de prefeito, na disputa que indicará o sucessor de Evandro João dos Santos (PMDB), há oito anos no poder. Como a oposição tem maioria na Câmara (5 votos a 4), a instalação da CP seria uma forma de denegrir a sua imagem.
— O próprio autor da denúncia é pré-candidato a vereador pela oposição — afirma.
Lei Orgânica
A lei orgânica municipal, em seu artigo 38, proíbe vereadores de “firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”. Veja abaixo a íntegra do artigo citado no processo. A íntegra da lei orgânica do município pode ser lida aqui:
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Artigo 38 – Os Vereadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresaspúblicas municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de quesejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favordecorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer funçãoremunerada;
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b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidadesreferidas na alínea a do inciso I, salvo o cargo de Secretário Municipal eequivalente;
c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades e que serefere a alínea a do inciso I;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Parágrafo Único – Aplicam-se aos Vereadores as vedações contidas nosparágrafos do art. 63 desta Lei Orgânica.
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