O ex-vereador de Itajaí conhecido como Fábio Negão (PL) foi condenado a 93 anos de prisão pelo esquema de “rachadinha” que teria liderado entre 2021 e 2023. No ano passado, o parlamentar e a assessora chegaram a ficar presos preventivamente por cinco meses devido às investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
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Conforme a denúncia do Ministério Público, Fábio Guedes, o Fábio Negão, teria usado o cargo de vereador para desviar, por 347 vezes, parte do salário dos servidores comissionados da prefeitura indicados por ele. A assessora de Fábio que teria intermediado ao menos 305 cobranças, Thayana da Costa, foi condenada a 63 anos de reclusão e multa de R$ 60 mil. Porém, ambos poderão recorrer em liberdade pois tiveram as prisões preventivas substituídas por medidas alternativas.
A chamada “rachadinha” ocorre quando um agente público detentor do poder de nomeação retém para si parte do salário do servidor comissionado, o que configura crime de peculato-desvio, ressaltou o Ministério Público. No caso de Fábio Negão, além da condenação, ele deverá pagar multa de cerca de R$ 280 mil e perder o cargo de vereador. Ele já estava afastado da função desde a prisão no ano passado.
Com o esquema, o MP estima que as “parcelas” arrecadadas dos salários de gerentes e assessores tenham somado R$ 182,4 mil. Em junho do ano passado, o gabinete do parlamentar já havia sido alvo de um mandado de busca e apreensão na Operação Contracheque, do Gaeco. Já em 20 de novembro, Fábio foi preso e a Justiça determinou o afastamento da Câmara. Além da suspeita de “rachadinha”, as investigações incluem também um suposto desvio de verbas de um projeto social.
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As condenações ocorreram na semana passada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí.
O que diz a defesa
Por se tratar de primeira instância, a defesa pode contestar o resultado. É o que pretende fazer o advogado da dupla, Pedro Carvalho. Conforme o defensor, as penas foram desproporcionais e por isso deve recorrer a instâncias superiores.
— Respeitamos a decisão, mas não concordamos. Não houve prejuízo aos órgãos públicos, as doações foram espontâneas e para o projeto social dele — alegou Carvalho.
A pena surpreendeu também pelo fato de a defesa ter contribuído a todo momento com o andamento do processo, sustentou ainda o advogado. Para ele, a tipificação de peculato não cabe no caso e, por isso, sequer há crime. Peculato é “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Sobre o retorno de Fábio à Câmara neste restante de mandato, Carvalho aguarda o julgamento de um habeas corpus no Tribunal de Justiça em Florianópolis para tentar reverter a situação.
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