O vereador Maurício Soares (PMDB), o Mauricinho, e o diretor da Penitenciária Industrial de Joinville, Richard Harrison Chagas dos Santos, foram denunciados numa mesma ação pública, no início deste mês, por coação. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os denunciados teriam promovido campanha eleitoral em favor de Mauricinho, nas dependências da penitenciária, em fevereiro do ano passado. A intenção seria a de captar votos de potenciais eleitores em serviço na unidade e de visitantes dos detentos.

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Segundo o MP, Mauricinho teria constrangido e ameaçado um servidor que trabalha na unidade prisional na presença de Richard.

“Por ocasião de uma das visitas realizadas por Maurício àquele local de cumprimento de pena, em conversa mantida no interior do gabinete e na presença de Richard, Maurício constrangeu o servidor público a apoiar a sua candidatura, sob a ameaça de ser substituído no cargo de natureza pública que ocupava naquele estabelecimento” , diz o documento.

O Ministério Público alega ainda que o servidor acabou sendo transferido de setor por não ter se comprometido a apoiar o candidato, esclarecendo que o mesmo servidor tinha a pretensão de se candidatar a vereador.

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O MP investigou o caso a partir de uma denúncia feita à Justiça Eleitoral no final do ano passado. O promotor eleitoral Francisco de Paula Fernandes Neto, responsável pela acusação, sugere no documento que uma cópia seja remetida à Promotoria de Defesa de Moralidade Administrativa, indicando que pode haver crime de improbidade administrativa ou abuso de poder de autoridade pelos fatos terem ocorrido dentro de uma repartição pública.

No dia 18 deste mês, o juiz da 76ª Zona Eleitoral, Roberto Lepper, aceitou a denúncia do Ministério Público e solicitou a remessa à Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa.

Lepper determinou ainda um prazo de dez dias para que os denunciados possam apresentar as suas defesas.

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Contraponto

Procurado pela reportagem, o vereador Mauricinho Soares não quis comentar sobre o assunto.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o diretor da Penitenciária Industrial de Joinville, Richard Harrison.

O que diz a lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965, no Código Eleitoral.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.