O vereador Jucélio Girardi (PMDB) foi condenado à pena de quatro anos e três meses de prisão em regime aberto por crime eleitoral. A decisão do juiz Roberto Lepper, da 76° Zona Eleitoral, anota que o parlamentar foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral por supostamente ter comprado votos na eleição de 2008.

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Além da pena, Jucélio também recebeu uma multa, em valor ainda a ser calculado. O peemedebista já recorreu da sentença, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A decisão não impede que Jucélio concorra às eleições deste ano. Além do julgamento do recurso no TRE-SC, caso venha a perder, o vereador ainda poderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Só depois desta instância, caso perca, é que Jucélio poderia vir a ser classificado como ficha suja e ser obrigado a ficar fora das eleições.

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