Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiram, por unanimidade, manter a decisão de primeiro grau e cassar o diploma do vereador de Florianópolis Célio João (PMDB), aplicando a ele também uma multa de R$ 1.064,14. O julgamento ocorreu na última segunda-feira.

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Conforme a decisão, João teria utilizado bens, serviços e servidores públicos em prol de sua candidatura, além de comprar votos com recursos do município. O gerente de abastecimento e suprimentos da Secretaria de Obras em 2012, André Luiz Curcio, também foi julgado e teve a mesma pena decretada.

O juiz entendeu que Célio João tinha pleno conhecimento de que alguns funcionários da Secretaria de Obras trabalhavam em favor de sua campanha, condicionando a pavimentação de ruas em troca de votos.

A ação ilegal dos servidores, além de caracterizar o crime de captação ilícita de sufrágio, também infringe o inciso III do artigo 73 da Lei das Eleições – o qual proíbe o uso de servidores por comitês de campanha eleitoral de candidato durante o horário de expediente normal.

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Da decisão colegiada, proferida no Acórdão nº 29.160, cabe recurso ao TSE. A reportagem tentou entrar em contato, três vezes, em ligações para o celular de Célio João, mas em todas as oportunidades a chamada deu como se o número estivesse desligado.

.: O ato que levou à cassação

Segundo expôs o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, durante uma reunião na Associação dos Moradores do Bairro João Paulo e Itacorubi (AMJI), o candidato a vereador apresentou-se como representante da Secretaria de Obras, colocando-se como a pessoa com quem a comunidade poderia contar para resolver o problema da pavimentação de uma rua.

Ao utilizar a Secretaria para dar suporte à sua campanha eleitoral, o candidato desobedeceu ao inciso IV do artigo 73 da Lei das Eleições. Pela legislação, é proibido “o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

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“Célio João não poderia apresentar-se como assessor da referida secretaria, pois com a exoneração, não possuía mais poderes para participar, pela Secretaria de Obras, de reuniões daquela espécie, nem poderia efetuar nenhuma daquelas medidas que prometeu” disse o magistrado.

Além do que, “verifica-se que bens e serviços custeados pela Administração Municipal estavam sendo usados para promover, ainda que indiretamente, a candidatura de Célio João”, complementou.

* Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SC