O vereador de Florianópolis Maikon Costa (PL) foi condenado em primeira instância por calúnia, injúria contra o atual secretário adjunto de Segurança Pública de Florianópolis, Waldyvio da Costa Paixão Júnior. A decisão cabe recurso e a pena é de prestação de serviço à comunidade.

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Em suas redes sociais, Maikon Costa classificou a decisão da magistrada como “equivocada e inconstitucional”. Ele disse que está tranquilo e certo de que conseguirá recurso favorável (veja a íntegra da nota abaixo).

A decisão judicial é de um processo que Waldyvio acusa Maikon de calúnia. Na decisão. a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, descreveu que o secretário adjunto sofreu perseguição por oito meses por parte do vereador.

Segundo a decisão judicial, o vereador fazia constantes fiscalizações constrangedoras à subprefeitura, que à época era comandada por ele. O despacho da juíza diz também que vídeos eram gravados pelo parlamentar ridicularizando o servidor em suas funções públicas. 

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Ao menos dois episódios são citados no texto da magistrada. Um deles é do suposto desvio de lajotas por parte Waldyvio quando ele ocupava a posição na subprefeitura do Carinos. 

Maikon acusou o secretário de desvio e utilização de um caminhão da prefeitura para fazer um aterro particular. Testemunhas ouvidas no processo negaram os fatos narrados pelo vereador. 

A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira disse na decisão que o vereador não provou as declarações, o que, em seu entendimento, culminou na condenação. 

Até as 13h50min, a Câmara de Vereadores de Florianópolis não tinha se manifestado sobre o caso. 

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Confira a nota na íntegra

O autor do processo declara que sofre perseguição pública por parte do político há oito meses. Além disso, informa que Maikon Costa faz “constantes fiscalizações constrangedoras aos trabalhadores da subprefeitura, além de publicar nas redes sociais vídeos com tom jocoso”.

Entre os fatos narrados no processo, o coronal Paixão aponta uma gravação publicada, em 19 de julho de 2020, na qual alega o uso de termos “injuriantes”, ou seja, ofensivo e ridicularizando suas funções públicas vejo a decisão em primeiro grau como equivocada e inconstitucional, violam claramente dispositivos da CF88, entre eles art. 29 e por analogia o art. 53 além de ferir a Lei Orgânica Municipal no seu art. 41 como muito bem defendido nas alegações finais pelo Defensor Público Dr. Rene Beckmann Johann Junior que foi desconsiderada pela Juíza Dra. Érica Lourenço de Lima Ferreira, substituta do titular que tinha maior conhecimento do caso e quem inclusive realizou a audiência. 

A inviolabilidade por palavras opinião e voto dos não foi considerada pela magistrada, o que pode ser um desconhecimento desta prerrogativa parlamentar ou mesmo um efeito Alexandre de Moraes local, que tenta frear aqueles que fiscalizam o sistema, o que não quero acreditar, afinal temos que ter fé nas instituições. 

Minha condenação é com base em falas e todas elas foram decorrentes de atos fiscalizatórias a um funcionário do executivo municipal, Waldyvio Paixão que já possui histórico e responde por corrupção na Justiça no processo da Ave de Rapina após ser indiciado pela Polícia Federal enquanto era vereador na Câmara de Florianópolis, sem exceção todas com nexo de causalidade relacionadas às suas atribuições executivas e funcionais, através de denúncias que me chegaram, em que eu tenho a obrigação de falar e fiscalizar, dando publicidade quando me deparar, como previsto nos princípios da administração pública, art. 37 da CF88 e deixa-se de fazer, ai sim, estaria cometendo crime previsto de prevaricação prevista no 319 do Código Penal. 

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Estou tranquilo em relação ao caso e certo de reforma da decisão em recurso ao Tribunal de Justiça onde a verdade será restabelecida.

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