Uma produtora de Santa Catarina foi proibida de obrigar a compra de copo eco em eventos próprios. O Ministério Público do Estado (MPSC) considerou a condição como “venda casada”, já que durante a festa a compra de bebidas somente foi autorizada a partir da aquisição do objeto. O caso foi ajuizado depois que uma moradora de São Miguel do Oeste esteve em um dos eventos e procurou o órgão.

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Conforme o que apurou o órgão, a produtora exige que o consumidor adquira o copo como condição obrigatória para o consumo de bebidas, não permitindo entrar no local com outras opções. Além disso, a possibilidade de devolução e ressarcimento ao final do evento, apesar de divulgada, não é efetivada.

A prática de venda casada ocorre quando o fornecimento de um serviço é condicionado à compra de outro, prevalecendo-se a empresa da fraqueza ou ignorância do consumidor. O Ministério Público pediu, em primeiro grau, indenização de R$ 150 mil por danos morais, o que não foi atendido pela Justiça.

“A decisão obtida é extremamente importante, na medida em que reconhece a venda casada como sustentado pela Promotoria de Justiça desde o início da investigação, o que vem ao encontro da efetiva proteção do consumidor”, afirmou o promotor de Justiça que protocolou a ação, Wilson Paulo Mendonça Neto, .

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A decisão, conforme explicou o Ministério Público, é válida apenas para a empresa responsável. A promotoria pode apurar situações similares em outras empresas, se tiver conhecimento.

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