O Cemitério Municipal São José se tornou palco de uma polêmica envolvendo a compra e a venda de concessões de túmulos em Orleans, no Sul do Estado. A gerente Yara Martins assumiu a administração do local em fevereiro e, na falta de documentos, conduz um recadastramento do cemitério para regularizar os túmulos.
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Durante o processo, ela afirma ter verificado que 178 gavetas estariam vinculadas a Fredemar Vieira Antunes, antigo administrador. Destes, 84 dos jazigos estariam diretamente no nome de Antunes. Além disso, o ex-gerente teria feito mais de 50 transações envolvendo outros jazigos, o que seria proibido por lei municipal.
– Isso não pode acontecer. Muitas pessoas vinham com contrato de compra e venda, mas o título ainda estava no nome do antigo administrador. Inicialmente, procuramos o Ministério Público e expusemos a situação – aponta a gerente.
A Prefeitura de Orleans, então, abriu um inquérito administrativo para apurar as supostas irregularidades da antiga administração. Antunes, que gerenciou o cemitério por 15 anos, apresentou uma cláusula de seu contrato, assinado junto à administração municipal, que prova que ele tinha direito de adquirir e construir bens no local.
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Ex-administrador diz que agiu conforme contrato
Na versão de Antunes, um total de cerca de 20 túmulos estão em seu nome ou vinculados a ele. O assessor jurídico da prefeitura, Ramirez Zomer, aponta que a legislação do município de Orleans impede que uma pessoa tenha mais de um túmulo em seu nome.
Quando deixou a administração, Antunes teria tido um prazo de 36 meses para fazer transações com bens adquiridos no cemitério durante sua gestão. Como a atual gerente administrativa o impediu de regularizar ou fazer novas vendas, por considerar as práticas ilícitas, o empresário entrou com um mandado de segurança. Com a liminar, não se pode mexer nessas gavetas.
– Tudo que eu fiz foi dentro da legalidade do contrato. Quem elaborou o contrato foi o jurídico da prefeitura – afirma Antunes.
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O assessor jurídico da prefeitura diz que o contrato dava liberdade para vender bens de propriedade dele, mas não do município, como é o caso das gavetas.