No dia 5 de agosto de 1998 o cartunista Zé Dassilva estreou com sua primeira charge no Diário Catarinense. Para comemorar os 20 anos de ilustrações, a equipe do NSC Escola tem um desafio para os alunos participantes do projeto. Que tal colocar toda a sua criatividade, habilidade artística e ainda ser reconhecido pelo Zé?

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Basta desenhar uma charge, inscrever-se no concurso e enviar o material para nossa equipe até o dia 24 de agosto (data de postagem). Ela pode ser selecionada pelo cartunista Zé Dassilva no dia 17 de setembro. Além de o Zé conhecer o seu trabalho e talento, a sua charge será divulgada na edição do DC no dia 20 de setembro, ao lado da ilustração do Zé.

A participação no concurso é exclusiva para alunos do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e alunos do Ensino Médio – da rede pública Estadual e Municipal de Santa Catarina, participantes do Programa Jornal e Educação. O trabalho deve ser desenvolvido individualmente.

Confira o regulamento a seguir para saber as datas e as regras:

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL

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“Sua Charge no DC”

Comemoração 20 anos de Zé Dassilva

1. O Concurso Cultural “Sua charge no DC” em comemoração aos “20 anos de Zé Dassilva” objetiva proporcionar um momento de conhecimento através da interação com a construção de charges, estimulando o senso crítico, a reflexão, o desenvolvimento de habilidades construtivas e criativas, tendo como recurso o uso do jornal e os diferentes gêneros textuais.

2. A empresa realizadora do concurso é a NC – Comunicações S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 79.227.963/0002-63, estabelecida na Rodovia José Carlos Daux – SC 401, n° 4.190, Torre A, 4º Andar, Saco Grande, Florianópolis/SC.

3. Poderão participar alunos do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e alunos do Ensino Médio – da rede pública Estadual e Municipal de Santa Catarina, participantes do Programa Jornal e Educação.

4. As vagas serão ilimitadas, podendo participar todos interessados, não havendo restrição para inscrições de mais de um aluno por escola.

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5. A participação é única e individual, ou seja, a charge deve ser construída por apenas um participante, sendo vetado o envio de mais de uma charge por aluno.

6. O período de realização do “Concurso Charge” é de 13 de agosto de 2018, até 31 de agosto de 2018.

7. O regulamento estará à disposição no site www.diariocatarinense.com.br.

7. Para participar os alunos das escolas participantes do Programa Jornal e Educação de Santa Catarina – NSC Escola – deverão enviar sua charge pelo correio, para o endereço: Avenida Governador Ivo Silveira, 3811 – Capoeiras, Florianópolis – CEP 88085-000 e digitalizado por e-mail: nscescola@somosnsc.com.br. Somente participação as charges enviadas para o endereço supracitado e postadas nos correios até o dia 24 de agosto de 2018.

8. O aluno participante do concurso também deverá inscrever-se na plataforma Google Forms, no seguinte endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe7T-DPfftYZqZdMYEcw3R8Ylas3AuMf4XnBUVagPZ1g4l_NQ/viewform

9. As charges enviadas dentro do prazo estabelecido serão avaliadas pelo próprio Zé Dassilva, o qual caberá avaliar e julgar válida ou não, dentro dos critérios de construção de charge.

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10. Os participantes deverão respeitar todo o processo de criação de uma charge, ou seja, o autor deve desenvolver todo o trabalho: texto, desenho e criatividade no humor.

11. Haverá apenas um ganhador que será escolhido pelo próprio Zé Dassilva e anunciado no dia 17 de setembro de 2018 nas mídias do Diário Catarinense e NSC Escola.

12. No dia 20 de setembro de 2018, como premiação, será publicada no Jornal Diário Catarinense a charge vencedora, ao lado da charge do Zé Dassilva.

13. Todos os participantes deverão apresentar comportamento digno e postura ética, sendo terminantemente proibida qualquer forma de agressão insulto ou outra atividade qualquer que venha a comprometer ou desvirtuar os reais objetivos da ação. Não será permitido nenhum tipo conduta que fira imoralmente imagens públicas, bem como posicionamento político, exposição preconceituosa quanto à raça, gênero ou qualquer outra forma de exclusão.

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14. Também não será permitido nenhum posicionamento de desacato ao Zé Dassilva ou a comissão organizadora, sob pena de punição com a exclusão da participação no concurso.

15. Os casos não previstos neste regulamento serão avaliados e julgados pela comissão organizadora do concurso, que terá plenos poderes para tal.

16. A premiação será a seguinte:

Charge ganhadora:

Publicação da sua charge ao lado da charge do Zé Dassilva no Diário Catarinense do dia 20 de setembro de 2018.