A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu por volta das 15h desta quarta-feira a liberdade provisória para os quatro réus presos após o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro.
Continua depois da publicidade
Veja o resumo da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça:
“Se, em razão do intenso abalo social provocado pela tragédia que resultou em tantos mortos e feridos, justificava-se a prisão preventiva dos supostos responsáveis no momento em que foi decretada, como garantia da ordem pública, a verdade é que, passados quatro meses desde o infausto acontecimento, já não se fazem mais presentes os aspectos da ordem pública ressaltados pelo magistrado no decreto prisional: o clamor público e a necessidade de resguardar-se a credibilidade da justiça.”
“Quanto à gravidade concreta do fato, impõe-se distinguir a conduta e o resultado. Se este apresenta proporções gigantescas, certo é que a conduta dos réus não se reveste de crueldade, de hediondez ou de excepcional desprezo pela vida humana, nem eles apresentam, pelo que se tem nos autos, qualquer periculosidade.”
“Por derradeiro, não há qualquer demonstração concreta de que os acusados venham a interferir de alguma forma no andamento da instrução criminal. Em conclusão, não se vislumbra a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Ordem concedida, com efeito extensivo aos demais acusados presos.”
Continua depois da publicidade



